Nos termos do art. 12º, 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, as comissões de protecção são instituições não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.
A CPCJ de Montemor foi criada pela Portaria n.º 1226-BA/2000 de 30 de
Dezembro de 2000.
A comissão de protecção do Concelho de Montemor-o-Velho, está instalada no Edifício Solar dos Pinas. Quem quiser contactar a referida comissão de protecção, poderá fazê-lo pessoalmente nos Serviços da CPCJ de Montemor-o-Velho, ou então para o telefone n.º 239 688 060/239 689 636 e telefax n.º 239689640.
Em alternativa poderá ser contactada a GNR (que integra a comissão) pelo telefone n.º 239 687 140.
A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita.
Na modalidade alargada, é constituída pelos seguintes elementos:
a. Um representante do Município;
b. Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
c. Um médico, em representação do serviço de saúde;
d. Um representante das instituições Particulares de Solidariedade Social ou organizações não governamentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens;
e. Um representante do Ministério da Educação;
f. Um representante da Associação de Pais;
g. Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
h. Um representante das associações de jovens ou dos serviços da juventude;
i. Um representante das forças de segurança (GNR);
j. Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
k. Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.
Na modalidade restrita, a comissão é constituída pelos seguintes membros que integram também a Comissão alargada;
a. O presidente da comissão (eleito pela comissão alargada);
b. O representante do Instituto da Solidariedade e Segurança Social;
c. Um médico, em representação do serviço de saúde;
d.
Um representante das Instituições particulares de solidariedade social;
e. Um representante do Ministério da Educação;
f.
Um representante das associações e organizações privadas que desenvolvam actividades culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
g. Três pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, de dois em dois meses.
A comissão restrita funciona em permanência.
O plenário da comissão restrita reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com uma periodicidade quinzenal.
O processo de promoção e protecção é de carácter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respectiva família.
A comissão de protecção, alargada e restrita, delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
As competências da comissão de protecção, nas modalidades restrita e alargada, são as que constam na lei e devem ser exercidas em completa articulação com vista à protecção das crianças e jovens em perigo.
As deliberações da comissão de protecção são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços ou entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada.
A intervenção da comissão de protecção do concelho de
Montemor-o-Velho, para promoção dos direitos da criança e do jovem em perigo, tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
A intervenção da comissão de protecção deve ocorrer, quando:
•
Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;
• Existir consentimento expresso dos pais , do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;
•
A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se opuser a essa intervenção.
Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando,
designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
•
Está
abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre
maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não
recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação
pessoal;
• É
obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à
sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua
formação e desenvolvimento;
• Está
sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que
afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio
emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos
que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou
desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem
tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a
remover essa situação.
•
Apoio
junto dos pais;
•
Apoio
junto de outro familiar;
•
Confiança de pessoa idónea;
•
Apoio
para autonomia familiar;
•
Acolhimento familiar;
•
Acolhimento em instituições;
As
medidas aplicadas pela comissão de protecção pressupõem a
existência de consentimento dos pais, do representante legal ou
da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem e a
não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a
12 anos, devidamente integrados num acordo de promoção e
protecção.
A comissão de protecção é acompanhada, apoiada e avaliada pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
A legalidade e adequação das medidas tomadas está sujeita à avaliação do Ministério Público.
O relatório anual da comissão de protecção é enviado às duas entidades acima referidas e à Assembleia Municipal.
Para nos
contactar:
Telefone:
239 688
060 / 239 689 636
Fax:
239689640
Correio electrónico:
geral-cpcj-montemorvelho@net.novis.pt