Auxílios Económicos – Ano Lectivo 2009/2010

 

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio sócio-educativo destinados aos alunos do 1.º CEB inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de compartição para fazer face às despesas escolares do aluno, relacionadas com o prosseguimento da escolaridade e no sentido de promover a igualdade de oportunidades e sucesso escolar.

Para efeitos de concessão de benefícios e subsídio escolar é fixado anualmente, pelo Ministério da Educação, o limite máximo de capitação do agregado familiar.

Conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 399-A/89, de 28 de Dezembro bem como na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro é competência dos Municípios a atribuição de Subsídios de Apoio Educativo, nomeadamente auxílios económicos.

Assim e tendo por base o actualmente definido pelo Despacho n.º 18.987/2009 de 17 de Agosto, publicado no Diário da Republica n.º 158 (2.ª série), cuja cópia se anexa, a atribuição dos auxílios económicos para o presente Ano Lectivo será associada às capitações efectuadas pela Segurança Social para efeitos de atribuição do abono de família, de acordo com o seguinte:

Escalão A – alunos inseridos no 1.º escalão do abono de família;

Escalão B – alunos inseridos no 2.º escalão do abono de família;

Assim, deram entrada nos Serviços um total de 423 processos de candidatura, que, após uma análise cuidada, foram distribuídos da seguinte forma:

Escalão A – 119 processos

Escalão B – 154 processos

Sem atribuição – 150 processos (uns por falta de documentação solicitada, outros por terem escalão superior ao previsto para auxílios económicos)

Assim, propõe-se a atribuição de 45,00€ para o Escalão A e 30,00€ para o Escalão B, conforme consta no quadro n.º 1, que apresenta também o mapa comparativo entre os dois anos lectivos.

 

 

Quadro n.º 1

 

 

 

 

 

 

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