Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, nos termos do nº 1 do artigo 4º da Lei nº 22/99, de 21 de Abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 29 de Agosto, para recrutamento de agentes eleitorais.
O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo de discrimina (art.º 4º nº 2): O número de agentes eleitorais a recrutar por freguesia dependerá, cumulativamente:
Do número de mesas a funcionar em cada uma das freguesias que integram o respectivo município;
Do número de membros necessários para cada mesa, acrescido do dobro.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei nº 22/99.
Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei nº 22/99, isenta de tributação.
Montemor-o-Velho, 13 de Agosto de 2009.
O Presidente da Câmara Municipal

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.