
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO SERVIÇOS DE METROLOGIA LEGAL EDITAL N.º 11/2009 Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho: Torna público que, de harmonia com o Dec-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro e demais legislação, a Verificação Metrológica, (ex-aferição) de todos os instrumentos de medição é anualmente obrigatória. O Serviço Concelhio de Metrologia (O.V.M.), representado por José Delfim Cardoso Ramos Freire, é a entidade qualificada pelo Instituto Português da Qualidade, I.P., para executar o controlo metrológico em todo o concelho, nos termos da legislação nacional e comunitária vigente. O referido Serviço Concelhio de Metrologia executa anualmente SERVIÇO EXTERNO e SERVIÇO INTERNO. O SERVIÇO INTERNO terá lugar nas instalações disponíveis do Mercado Municipal, de acordo com instruções aí afixadas em local próprio. O símbolo metrológico a usar, será composto pelos dois últimos algarismos do ano correspondente, com selagem específica. O selo da Aprovação ou Rejeição, será sempre colocado no instrumento verificado, em local bem visível para o público. O Serviço Concelhio de Metrologia cobrará as taxas regulamentadas e publicadas em D.R., no acto da sua execução. Por ser verdade e para constar, se emite e publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos locais do costume, e enviados às freguesia deste concelho, para conhecimento dos interessados. Paços do Município de Montemor-o-Velho, 30 de Janeiro de 2009 O Presidente da Câmara Municipal, 
Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr. |