Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que, nos termos do art.º 7º da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral são os seguintes:
Largo do PT n.º 30, junto à Rotunda do Palácio da Justiça (Montemor-o-Velho);
Junto à Rotunda do Rosmaninhal (Montemor-o-Velho);
Abrunheira – Cruzamento Central (frente ao café) e Estrada Municipal em frente da Casa do Povo;
Arazede – Cruzamento do Amieiro (parede em frente), rotunda do Cemitério (esquerda saída Zambujeiro) e Faíscas (frente ao campo de futebol);
Carapinheira – Cruzamento da Bolêta (lado da Capela) e Largo do Alhastro;
Ereira – Largo da Igreja (Frente à igreja do lado direito da ponte) e Ponte de Verride (lado da Ereira à direita) e Largo Principal, junto ao Jardim;
Gatões – Cruzamento do Jardim (lado do Couceiro) e EM 579, Largo do Arneiro;
Liceia – Cruzamento do Marques e EM 581 perto da EB1 de Liceia;
Meãs – Cruzamento da escola (junto ao lagar) e Largo da Igreja;
Montemor – rotunda do Casal Novo do Rio (lado do Manaça), rotunda do Tribunal (lado esquerdo do existente), rotunda EN 111 e Largo de Nª. Srª. do Desterro;
Pereira – Cruzamento da Urbanização (lado direito do poste) e Junto da Passagem de nível – EN 341;
Santo Varão - Formoselha – Cruzamento das Escolas (lado esquerdo da escola) e Largo da Cruz, por detrás do Jardim;
Seixo – Cruzamento da Igreja e Junto da EM 579, antes do Largo do Cruzeiro;
Tentúgal – Cruzamento do Leiteiro (lado do café) e Portela – Ribeira de Moinhos – Cruzamento da EN 111 para Tentúgal, EM 577, junto da EB1 da Portela, EM 577, junto ao café Pires;
Verride – Largo da Igreja (lado do polidesportivo) e Junto ao Jardim na bifurcação de estradas para Abrunheira e Vila Nova da Barca;
Vila Nova da Barca – Cruzamento do Cemitério (lado do cemitério) e Largo da Igreja.