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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO EDITAL N.º 29/2009(a que se refere o art.º 217º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março) 1ª Publicação Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho: Faz saber, nos termos do art. 223º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março, que se procede, pelos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal, ao inquérito administrativo relativo aos trabalhos do contrato da Empreitada: “Conservação e Reparação de Estradas e Caminhos Municipais: Freguesia de Tentúgal” adjudicada à firma Prioridade S.A., com na Zona Industrial de Viadores, Lote 22 e 27, apartado 90, 3050-901 Mealhada. Pelo que durante os 8 dias a contar da 2ª Publicação, poderão os interessados apresentar nos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal, por escrito devidamente documentadas e fundamentadas, quaisquer reclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ou indemnizações a que se julguem com direito, e bem assim de preços de quaisquer trabalhos que o Empreiteiro haja mandado executar por terceiros. Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acima estabelecido. E eu, , (Adelino Caridade Miranda, Eng.º) Director de Departamento do DIM, o subscrevi. Paços do Município de Montemor-o-Velho, 1 de Abril de 2009 O Presidente da Câmara Municipal,  Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO EDITAL N.º 29/2009(a que se refere o art.º 217º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março) 2ª Publicação Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho: Faz saber, nos termos do art. 223º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março, que se procede, pelos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal, ao inquérito administrativo relativo aos trabalhos do contrato da Empreitada: “Conservação e Reparação de Estradas e Caminhos Municipais: Freguesia de Tentúgal” adjudicada à firma Prioridade S.A., com na Zona Industrial de Viadores, Lote 22 e 27, apartado 90, 3050-901 Mealhada. Pelo que durante os 8 dias a contar da 2ª Publicação, poderão os interessados apresentar nos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal, por escrito devidamente documentadas e fundamentadas, quaisquer reclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ou indemnizações a que se julguem com direito, e bem assim de preços de quaisquer trabalhos que o Empreiteiro haja mandado executar por terceiros. Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acima estabelecido. E eu, , (Adelino Caridade Miranda, Eng.º) Director de Departamento do DIM, o subscrevi. Paços do Município de Montemor-o-Velho, 1 de Abril de 2009 O Presidente da Câmara Municipal,  Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr. | |