(artigo 110º
do DL 555/99 de 16 de Novembro, com as alterações
introduzidas pelo DL 177/01 de 4 de Junho, na sua redacção
actual).
Qualquer
interessado tem o direito de ser informado pela respectiva
câmara municipal:
- Sobre os
instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em
vigor para determinada área do município, bem como das
demais condições gerais a que devem obedecer as operações
urbanísticas a que se refere o presente diploma;
- Sobre o
estado e andamento dos processos que lhes digam directamente
respeito, com especificação dos actos já praticados e do
respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem
como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Período semanal de Atendimento ao Munícipe
Terças-feiras, com marcação através dos tefs. 239687300/305.