Julgado de Paz

 

 

Julgado de Paz

 

 

Por uma justiça mais célere

 

O Julgado de Paz constitui um meio alternativo para resolução de conflitos, sendo competente para resolver questões de natureza cível, até ao valor de 5.000,00 €, com um procedimento rápido e a custos reduzidos. Este serviço encontra-se a funcionar na vila de Montemor-o-Velho, no Largo Macedo Sotto Mayor.

 

O horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 horas.

 

Para obtenção de informações adicionais, deve dirigir-se aos serviços de atendimento do Julgado de Paz ou consultar a Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho (Lei que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz).

 

Contactos:

Telefone: 239689374

Fax: 239689371

Email: correio.mvelho@julgadosdepaz.mj.pt

 

 

Os Julgados de Paz são verdadeiros Tribunais, com algumas características especiais em relação aos Tribunais Judiciais de Comarca:

1.  Têm serviços de mediação, podendo as partes chegar a acordo com a presença de um mediador de conflitos, terminando o processo antes da fase da audiência de julgamento.

2.  Se não pretenderem os serviços de mediação ou não chegarem a acordo, o processo será julgado por um juiz de paz.

3.  As partes devem comparecer pessoalmente, podendo ou não fazer-se acompanhar de advogado ou solicitador.

4.  As custas do processo são fixas: uma taxa única de 70,00 €, sendo o pagamento de 35,00 € a cargo de cada parte, podendo este valor ser devolvido, conforme decisão do juiz de paz. Terminando o processo por mediação, as custas são reduzidas para 25,00 € para cada parte.

5.  Os processos têm uma duração, em média, de 60 dias.

6.  Os julgados de paz não têm competências nas matérias de divórcio ou separação judicial de bens, filiação ou partilhas judiciais.

 

 

Competências dos julgados de paz:

1.  Acções destinadas ao cumprimento de obrigações, decorrentes de dívidas até 5.000,00 €;

2.  Acções de entrega de coisas móveis;

3.  Resolução de litígios entre proprietários, como passagem forçada momentânea, escoamento de águas, abertura de janelas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios, colocação de marcos;

4.  Danos decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual;

5.  Acções de divisão de coisa comum e usucapião;

6.  Acções que digam respeito a arrendamento urbano, excepto acções de despejo;

7.  Pedidos de indemnização civil, resultante de crime de injúrias, difamação, dano simples, furo simples ou ofensas corporais físicas.

 

 

Conclusão do processo

O processo pode concluir-se por mediação, com a assinatura de um Acordo de Mediação e homologada pelo juiz de paz, ou por audiência de julgamento, com uma sentença proferida pelo juiz de paz.

Em ambos os casos, a decisão é vinculativa, constituindo um título executivo.

 

 

Procedimento dos julgados de paz

 

Processo Julgado de Paz

 

 

 

 

 

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