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A Ermida localizava-se no sítio da actual Igreja do Carmo e, durante os primeiros anos do Convento, serviu de templo à Comunidade. Não poderíamos falar da Ermida sem nos determos um pouco na história da própria confraria de que ela fazia parte. Esta confraria foi, sem dúvida, a mais importante de Tentúgal até ao século XVI, em que se criou a Misericórdia e se deu a sua incorporação naquela instituição. Para além da sua riqueza económica e patrimonial não devemos esquecer que era ela quem administrava o único hospital existente na vila de Tentúgal. O Compromisso e Estatutos da Confraria foram feitos em Tentúgal a 20 de Abril de 1457 e escritos por Diogo Alvares. Foram assinados por várias pessoas ilustres da Vila, como por exemplo: Pedro Afonso, prior da Igreja de Santa Maria do Mourão; Vasco Annes; João Luiz; Pedro Francisco; Gil Annes, escudeiro; Gonçalo Martins, almoxarife; João Annes, besteiro; Fernão Couceiro; João Martins, tabelião; Afonso Annes Froes e mais escudeiros, valadores, monteiros, tecelões, entre outros. O Papa concedeu-lhe alguns perdões e indulgências como 100 dias de perdão aos que de novo entrassem e aos que deixassem esmolas de raíz ou géneros, aos que visitassem os enfermos e os acompanhassem à sepultura e aos que estivessem presentes ao seu ofício de corpo presente. Os Capelães seriam homens de "bom viver" e podiam confessar os confrades e irmãos da Confraria com licença do Reverendo Prior da Vila. No Tombo, realizado na mesma altura, foram descritos os bens da confraria: o hospital, a ermida e um grande número de propriedades que atingiam 187 geiras de terra no campo de Tentúgal, para além de casas, olivais e chãos. D. Manuel, a 6 de Agosto de 1496, fez saber aos juizes da Vila de Tentúgal que os confrades da Confraria tinham feito uma petição, em que afirmavam que as pessoas a quem estavam arrendadas propriedades da Confraria não pagavam as rendas e pediam ao monarca que lhes desse poderes para executarem os devedores, ao que D. Manuel autorizou. D. João III, a 10 de Outubro de 1528, confirmou este Alvará de seu pai. D. Manuel, a certa altura, mandou que se visitassem todos os hospitais e confrarias para indagar do património de cada um bem como dos gastos que se faziam. Em relação à Confraria de S. Pedro e S. Domingos as notícias não eram as melhores, relatando-se que eram muito mal gastos os sobejos da Confraria. Em 1550, o Convento de S. Francisco, da Póvoa de Santa Cristina, foi destruído por um grande incêndio e, para a sua reconstrução, os Mordomos da Confraria fizeram uma grande doação. A 16 de Julho de 1560, o 2º Conde de Tentúgal, D. Francisco de Mello, grande impulsionador da fundação de um convento de freiras carmelitas calçadas, pediu a D. Sebastião que lhe concedesse os sobejos da Confraria para o sustento das freiras. Os sobejos eram muitos e mal gastos (festas e jantares) (2). D. Sebastião, por Provisão datada de Almeirim de 23 de Fevereiro de 1569, concedeu ao Conde de Tentúgal o que este lhe pedia: "... que há por bem aplicar ao Mosteiro de freiras Carmelitas que o dito Conde diz que tem começado na dita vila, os sobejos das rendas da Confraria, ficaram em Tentúgal e não foram para o Hospital de Coimbra". As obrigações e encargos foram calculados em 1568 numa renda de 100.000 réis/ano, quantia que chegava para a manutenção do hospital e mercearias, dos necessitados, enfermos e viajantes. Numa Petição da Prioresa do Convento, de 20 de Julho de 1597, esta pedia que os bens da Confraria passassem a ser administrados pelo Convento, com o encargo de este entregar anualmente os 100.000 réis necessários. Foi D. Filipe I, por Alvará de 30 de Outubro de 1597, quem concedeu esta nova modalidade de administração. Os governantes da Confraria como já não tinham dinheiro para as suas extravagâncias, passaram a cometer fraudes nos arrendamentos das terras e sempre lucravam alguma coisa. O Convento é que perdia. Anos antes, em 1583, já a Confraria tinha sido incorporada na Misericórdia, que se fundara nesse ano, por Provisão do mesmo monarca, Filipe I, passando a ser o administrador legal da Confraria. O encargo dos 100.000 réis era também recebido e administrado por aquela instituição. Acabou assim a vida autónoma da mais rica e antiga Confraria de Tentúgal: os bens que possuía passaram a ser divididos pelo Convento e pela Misericórdia. O Convento ficou com a parte principal, as terras e propriedades, à Misericórdia pagava a renda fixa de 100.000 réis.
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