Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) são instrumentos operacionais de planeamento, programação, organização e execução de um conjunto de acções de prevenção, pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas, que visam concretizar os objectivos estratégicos definidos e quantificados no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).

O PMDFCI de Montemor-o-Velho, define a política e as medidas para a Defesa da Floresta Contra Incêndios, a médio e a longo prazo, nomeadamente através de planos de prevenção, de sensibilização, de vigilância, de detecção, de supressão, de coordenação de meios e agentes envolvidos, para os quais concretiza os objectivos e metas a atingir. A calendarização, a orçamentação e os respectivos indicadores de execução e de desempenho apresentam um período de vigência de 5 anos, que decorrem de 2007 a 2011, podendo sofrer alterações durante esse período.

O PMDFCI de Montemor-o-Velho foi apresentado à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no dia 26 de Outubro de 2006, tendo sido analisado e aprovado pelos membros da comissão no dia 20 de Dezembro de 2006, seguindo para a Direcção Geral dos Recursos Florestais, entidade essa que emite o parecer final.

 

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho