Nesta primeira fase da reabertura da feira quinzenal de Montemor-o-Velho, apenas estarão presentes alguns setores de produtos agroalimentares, como frutas, legumes, hortaliças, pão, viveiristas e ferragens.
Distanciamento social e etiqueta respiratória deverão ser cumpridos pelos feirantes e clientes, bem como o uso de máscara. Também obrigatório é o uso de luvas por parte dos feirantes, tal como a disponibilização de álcool gel desinfetante.Estão previstos procedimentos de prevenção do risco de contágio por Covid-19, enquadrados pelas normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde.
Serão colocados painéis informativos com recomendações de segurança, havendo um reforço da fiscalização para garantir o cumprimento das regras.
Os “TPC - Trabalhos (divertidos) para fazer em casa” continuam a desafiar-te e a fazer-te companhia. A proposta de hoje leva-te até à montanha com a aula de yoga do professor Pedro Bonito.
Este é mais um programa preparado exclusivamente pelo Município de Montemor-o-Velho para, nesta altura de distanciamento social em que as atividades letivas decorrem a partir de casa, minimizar os efeitos do isolamento nos mais jovens, mantendo-os ativos, e ajudar pais, encarregados de educação e comunidade educativa com propostas de atividades físicas e lúdico-pedagógicas.
Divirtam-se com os “TPC - Trabalhos (divertidos) para fazer em casa”!
As previsões meteorológicas para os próximos dias indicam a continuação do tempo quente e seco, com temperaturas acima do normal para o mês de maio. A partir domingo, está prevista uma subida dos valores da temperatura máxima, condição que aumenta o risco de incêndio, principalmente em espaços rurais e florestais.
É, por isso, necessário um cuidado redobrado por parte de todos, adequando comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais. Adote as medidas de prevenção e precaução na utilização do fogo.
A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).
Tem um restaurante, café, pastelaria, cafetaria ou bar?
Neste período de retoma gradual e faseada da atividade, leia o Guia de Boas Práticas para a Reabertura dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas elaborado pela AHRESP e conheça as recomendações sobre o layout e capacidade dos estabelecimentos, fardamento e equipamentos de proteção individual, técnicas e materiais de limpeza, preparação e confeção de alimentos e ainda requisitos específicos para self-service, buffet, take away, delivery e drive-in, entre outros.
Na sexta-feira, dia 15 de maio, a arte, a literatura, o património, a história, a tradição oral, as artes e ofícios, o associativismo, a poesia ou a música prometem invadir as redes sociais do Município de Montemor-o-Velho e, à distância de um clique, mostrarem as riquezas do concelho. O projeto municipal “Cultura em casa” nasce com o firme propósito de, em tempos de pandemia e isolamento social, levar a arte e a cultura até aos munícipes, mas também de ganhar escala e chegar aos quatro cantos do mundo.
15 de maio é o Dia Internacional da Família e, tal como nas famílias, o novo projeto cultural quer celebrar a diversidade e mostrar que a nossa maior riqueza e a nossa força enquanto comunidade advém da nossa multiplicidade em expressar e sentir a arte.
No “Cultura em casa” há espaço para os cantares tradicionais, para mostrar o trabalho das associações, as lendas, tradições e mezinhas do tempo dos avós, e também para assistir à hora do conto ou, por exemplo, (re)descobrir os marcos históricos do concelho ou as figuras ilustres da nossa história.
“Crocodilo e Girafa – Uma Família Igual às Outras”, de Daniela Kulot, e um convite para os mais pequenos desenharem a sua árvore genealógica e partilharem no Facebook do Município de Montemor-o-Velho são as propostas de abertura do “Cultura em casa”.
Na sequência da exposição enviada pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no passado dia 27 de abril, sobre a insuficiência grave do sinal da cobertura da internet no concelho, solicitando uma intervenção urgente que acautelasse o serviço mínimo de dados e internet, a ANACOM reconheceu que “continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações”.
Admitindo que o serviço de acesso à internet no concelho de Montemor-o-Velho, quer por banda larga fixa, fibra ótica ou por banda larga móvel, é “muito heterogéneo”, a Autoridade Nacional e Comunicações informou que se encontra “a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis”, tendo ainda “dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas com vista a sensibilizá-los para a sua resolução”.
Publicamos na íntegra a resposta da ANACOM:
“Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,Na sequência da mensagem de correio eletrónico, recebida em 27.04.2020, dando conhecimento à ANACOM das preocupações relacionadas com a disponibilidade do serviço de Internet em algumas freguesias do Concelho, esta Autoridade considera importante transmitir a seguinte informação sobre a matéria e prestar alguns esclarecimentos.
O serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, quer através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), quer através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), e o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga, são serviços que não integram o serviço universal, pelo que não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população.
Ainda que o serviço de acesso à Internet em banda larga seja disponibilizado, em praticamente todo o território nacional, através de ADSL, esta tecnologia não permite garantir um determinado débito. O concelho de Montemor-o-Velho é constituído por 11 freguesias e, de acordo com os dados disponíveis, a infraestrutura disponível no concelho permite disponibilizar um serviço de Internet em banda larga fixa heterogéneo nas diferentes freguesias. Com efeito, se por um lado há freguesias, como Carapinheira e Pereira, onde aquela infraestrutura permite disponibilizar à generalidade dos alojamentos um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade igual ou superior a 12 Mbps, por outro lado, em 2 das 11 freguesias (designadamente, nas freguesias de Liceia e de Ereira) a maioria dos alojamentos tem acesso a um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade inferior a 8 Mbps.
A este propósito, esclarece-se ainda que a velocidade real de acesso à Internet através de ADSL depende da distância a que o cliente se encontra da central, pelo que, devido a restrições técnicas associadas à rede fixa em cobre, os clientes poderão experienciar velocidades mais baixas. Em certos casos, o serviço de acesso em banda larga pode mesmo não ser disponibilizado (com uma qualidade mínima) sobre ligações de elevado comprimento (grosso modo, superior a 5 km).
Já no que diz respeito ao serviço de acesso à Internet prestado através de redes de alta velocidade, de acordo com os dados disponíveis mais recentes, o concelho de Montemor-o-Velho já dispõe de cobertura de banda larga suportada naquele tipo de redes, embora esta seja muito heterogénea. Com efeito, 6 das 11 freguesias do concelho em análise estão praticamente cobertas na sua totalidade por redes de alta velocidade; já em 3 freguesias a cobertura por redes de alta velocidade é muito pouco expressiva face ao número total de alojamentos existentes em cada freguesia. A este propósito reitera-se que, embora não haja qualquer obrigação de cobertura do território em redes de alta velocidade, nada impede de, no futuro, os operadores virem a expandir a outras zonas geográficas as respetivas redes, cobrindo ou consolidando a cobertura nas freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, nomeadamente nas freguesias com menor densidade populacional.
Adicionalmente, o serviço de acesso à Internet em banda larga móvel, ainda que não seja um substituto direto do serviço de banda larga fixa, pode constituir, em determinadas situações, uma alternativa a esse serviço. Segundo a informação atualmente disponível, já existem em todas as freguesias do concelho de Montemor-o-Velho acessos suportados em banda larga móvel em local fixo fornecidos por vários operadores móveis.
No que respeita ao serviço móvel, os operadores de rede em atividade em Portugal - a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), a NOS Comunicações, S.A. (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE) - estão vinculados ao cumprimento das obrigações de cobertura constantes dos títulos dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, relevando-se que, de acordo com as obrigações definidas, os operadores não estão obrigados a garantir a cobertura total do território e da população nacional.
Ainda assim, e apesar de os prestadores apresentarem, na globalidade do país, um bom nível de cobertura e desempenho de rede, subsistem ainda, mesmo no interior de uma dada freguesia, "zonas de sombra" - nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espectro radioelétrico - as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço.
Sem prejuízo do referido anteriormente, e atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), foram fixadas obrigações de cobertura, quer no âmbito do "Regulamento do Leilão Multifaixa" aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz, à MEO, à NOS e à Vodafone, e que abrangem globalmente 1068 freguesias (foram identificadas 480 freguesias no contexto do Regulamento referido e 588 freguesias no âmbito da renovação dos direitos de frequências). No entanto, não foram identificadas freguesias do município de Montemor-o-Velho no âmbito destes procedimentos.
Não obstante o exposto, a ANACOM reconhece que continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências.
Na prossecução desta preocupação, a ANACOM encontra-se a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis e dessa forma poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas.
Recorda-se, ainda, que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020 que aprovou "a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis", o Conselho de Ministros resolveu "Solicitar à ANACOM que estude a introdução de mecanismos, nas taxas anuais de utilização do espectro, que beneficiem os operadores que se comprometam a assegurar num prazo a determinar, individualmente ou em conjunto com outros, a cobertura em 4G da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte". Em resposta a essa solicitação, a ANACOM, no Anteprojeto de alteração da Portaria de revisão das taxas devidas no âmbito da utilização do espectro, entretanto remetido ao Governo, apresentou uma proposta tendo em vista a prossecução daquele objetivo.
Por último, importa ainda notar que existem no mercado algumas ofertas de serviços, designadamente de acesso à Internet, através de satélite, que embora possam não ser substitutas perfeitas das prestações suportadas nas redes fixas ou móveis, também permitem o acesso à Internet.
Adicionalmente, informa-se que foi dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas na vossa comunicação com vista a sensibilizá-los para a sua resolução.
Com os melhores cumprimentos,
João Cadete de Matos
Presidente"
Com o intuito de apoiar e estabelecer um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de maio, o Programa ADAPTAR, definido no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, publicado a 14 de maio de 2020.
O Programa ADAPTAR permitirá minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
As candidaturas nas micro empresas contemplam investimentos de 500€ a 5.000€, com 80% a fundo perdido, e nas pequenas e médias empresas a elegibilidade irá dos 5.000€ a 40.000€, com apoio a fundo perdido de 50%.