ana.ferreira

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28 maio 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho avançou com mais uma medida temporária de apoio à atividade económica por forma a minimizar os efeitos nefastos que a pandemia e as medidas de confinamento tiveram na economia local, permitindo a instalação / ampliação de esplanadas e ocupação regrada do espaço público com isenção de taxa até ao final de 2020.

 
Esta medida, que será sujeita a ratificação pelo executivo municipal, é uma forma do Município de Montemor-o-Velho incentivar, promover e dinamizar a economia local. Para além de garantir a utilização destes espaços em segurança, salvaguardando o distanciamento necessário de modo a prevenir o risco de contágio pela COVID-19, a Autarquia Montemorense garante a celeridade e simplificação dos procedimentos, numa atitude de parceria e construtiva, sempre respeitando a legalidade e segurança.
 
Para beneficiarem desta medida, os empresários deverão solicitar autorização excecional e temporária através do formulário para o efeito, que pode preencher diretamente nos serviços online ou descarregar o ficheiro pdf aqui. O requerimento deverá ser acompanhado por:
 
  • Planta de localização fornecida pelo Município, à escala mínima de 1:2000 ou 1:1000, quando disponível, com delimitação rigorosa da área pretendida;
  • Fotografia a cores indicando o local previsto;
  • Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento;
  • Desenhos elucidativos ou elementos gráficos com a indicação da forma, dimensão e materiais;
  • Documento comprovativo de legitimidade para a prática do ato;
  • Autorização dos confinantes, por escrito, nos casos em que a instalação pretendida ultrapasse os limites da largura da fachada do estabelecimento.
 
A manutenção da uniformidade visual dos materiais e cores a utilizar, a salvaguarda da passagem de viaturas de emergência, o cumprimento do distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas e a preservação de uma relação de boa vizinhança entre estabelecimentos são algumas das regras definidas pelo Município de Montemor-o-Velho e que deverão ser asseguradas.
 
Paralelamente, Emílio Torrão determinou o prolongamento da isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, da competência da Câmara Municipal, até ao final do ano de 2020. Recorde-se que o Município já tinha, no âmbito do pacote de apoios à economia local, deliberado a isenção destas taxas pelo período em que os estabelecimentos estivessem encerrados, aumentando agora o período por forma a garantir uma eficácia mais alargada da retoma e consolidação nas atividades económicas locais.

 

27 maio 2020

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros e tomando como referência as medidas de desconfinamento já implementadas, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho decidiu reabrir, progressivamente, a feira quinzenal da vila já a partir do dia 3 de junho, havendo, no entanto, um conjunto de regras e normas de segurança sanitárias a cumprir por feirantes e clientes.

Nesta primeira fase da reabertura da feira quinzenal de Montemor-o-Velho, apenas estarão presentes alguns setores de produtos agroalimentares, como frutas, legumes, hortaliças, pão, viveiristas e ferragens.

Distanciamento social e etiqueta respiratória deverão ser cumpridos pelos feirantes e clientes, bem como o uso de máscara. Também obrigatório é o uso de luvas por parte dos feirantes, tal como a disponibilização de álcool gel desinfetante.Estão previstos procedimentos de prevenção do risco de contágio por Covid-19, enquadrados pelas normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde.
Serão colocados painéis informativos com recomendações de segurança, havendo um reforço da fiscalização para garantir o cumprimento das regras.

 

Leia o Edital nº 62/2020 - Plano de desconfinamento Municipal - Levantamento Gradual de Medidas para a Feira Quinzenal aqui.

27 maio 2020

Os “TPC - Trabalhos (divertidos) para fazer em casa” continuam a desafiar-te e a fazer-te companhia. A proposta de hoje leva-te até à montanha com a aula de yoga do professor Pedro Bonito.

Este é mais um programa preparado exclusivamente pelo Município de Montemor-o-Velho para, nesta altura de distanciamento social em que as atividades letivas decorrem a partir de casa, minimizar os efeitos do isolamento nos mais jovens, mantendo-os ativos, e ajudar pais, encarregados de educação e comunidade educativa com propostas de atividades físicas e lúdico-pedagógicas.

Divirtam-se com os “TPC - Trabalhos (divertidos) para fazer em casa”!

 

22 maio 2020

As previsões meteorológicas para os próximos dias indicam a continuação do tempo quente e seco, com temperaturas acima do normal para o mês de maio. A partir domingo, está prevista uma subida dos valores da temperatura máxima, condição que aumenta o risco de incêndio, principalmente em espaços rurais e florestais.

É, por isso, necessário um cuidado redobrado por parte de todos, adequando comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais. Adote as medidas de prevenção e precaução na utilização do fogo.

A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).

19 maio 2020
O Município de Montemor-o-Velho continua a trabalhar em prol de uma educação de excelência e dos jovens alunos do concelho. Procurando minimizar os efeitos do isolamento e tendo como objetivo o bem-estar dos mais novos, a Câmara Municipal implementou o programa “TPC - Trabalhos (divertidos) para fazer em casa”. Manter os mais jovens ativos, neste período em que ainda têm de ficar em casa, estimular o corpo e a mente em tempo de pandemia, e ajudar pais, encarregados de educação e comunidade educativa com propostas de atividades são alguns dos conceitos que estiveram na base da criação dos TPC´s Divertidos.
 
As atividades de animação e apoio à família chegam, agora, a casa e as crianças vão poder continuar, como na escola, a praticar yoga ou ginástica. As aulas, preparadas pelos professores, vão estar à distância de um clique, nas redes de comunicação do Município (sítio oficial em www.cm-montemorvelho.pt, página do Facebook em www.facebook.com/municipio.montemorvelho, no Instagram em www.instagram.com/municipio_montemorovelho/ e no canal do youtube em www.youtube.com/municipiomontemorovelho).
 
A par da componente desportiva que, à distância, vai fazer encurtar as saudades que os mais pequenos já têm dos seus professores, os TPC divertidos vão incentivar, igualmente, à realização de atividades lúdico-pedagógicas, de modo a estimular a criatividade e a motricidade das crianças.
 
Paralelamente, o Município Montemorense tem vindo a promover um conjunto de ações com vista à criação de um ambiente educativo mais justo e capaz de criar condições de aprendizagem de excelência para todos os alunos e alunas, destacando-se, a título de exemplo, o investimento superior a 13 mil euros, feito pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, e que cedeu, em regime de empréstimo, mais de meia centena de tablets e cerca de 100 ‘hotspots 4G’ com 30gb mensais de dados móveis aos alunos dos diversos níveis de ensino identificados pelo Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho.
 
Recorda-se ainda que a equipa multidisciplinar dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar (PIICIE), candidatura promovida pela CIM-RC, continua, mesmo nesta fase, a acompanhar remotamente, ao nível psicológico e da terapia da fala, 48 crianças entre os 6 e os 15 anos.
 
Atenta às necessidades das famílias, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho tem em funcionamento e em avaliação permanente, desde o início do surto epidémico, um programa de apoio com a entrega de cabazes alimentares a crianças do escalão A e a famílias em situação vulnerável.
 
Em tempo de pandemia, a plataforma MorSucesso, com conteúdos programáticos para o 1º ciclo e pré-escolar e que permite partilha de recursos, discussão de ideias e colaboração à distância, é também mais um poderoso aliado na vivência escolar e educativa dos mais novos munícipes de Montemor-o-Velho.
16 maio 2020
A CIM Região de Coimbra, em parceria com a Iapmei - Agência para a Competitividade e Inovação, vai realizar um webinar sobre o novo Programa ADAPTAR dirigido a micro, pequenas e médias empresas. 
Não perca: é já na próxima terça-feira, dia 19 de maio, pelas 15 horas. A inscrição é gratuita e pode ser feita em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/cim-regiao-de-coimbra-e-iapmei-promovem-webinar-sobre-o-programa-adaptar/
 
16 maio 2020

Tem um restaurante, café, pastelaria, cafetaria ou bar?

Neste período de retoma gradual e faseada da atividade, leia o Guia de Boas Práticas para a Reabertura dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas elaborado pela AHRESP e conheça as recomendações sobre o layout e capacidade dos estabelecimentos, fardamento e equipamentos de proteção individual, técnicas e materiais de limpeza, preparação e confeção de alimentos e ainda requisitos específicos para self-service, buffet, take away, delivery e drive-in, entre outros.

Consulte o documento aqui ou descarregue a versão pdf.

14 maio 2020

Na sexta-feira, dia 15 de maio, a arte, a literatura, o património, a história, a tradição oral, as artes e ofícios, o associativismo, a poesia ou a música prometem invadir as redes sociais do Município de Montemor-o-Velho e, à distância de um clique, mostrarem as riquezas do concelho. O projeto municipal “Cultura em casa” nasce com o firme propósito de, em tempos de pandemia e isolamento social, levar a arte e a cultura até aos munícipes, mas também de ganhar escala e chegar aos quatro cantos do mundo.

15 de maio é o Dia Internacional da Família e, tal como nas famílias, o novo projeto cultural quer celebrar a diversidade e mostrar que a nossa maior riqueza e a nossa força enquanto comunidade advém da nossa multiplicidade em expressar e sentir a arte.

No “Cultura em casa” há espaço para os cantares tradicionais, para mostrar o trabalho das associações, as lendas, tradições e mezinhas do tempo dos avós, e também para assistir à hora do conto ou, por exemplo, (re)descobrir os marcos históricos do concelho ou as figuras ilustres da nossa história.
“Crocodilo e Girafa – Uma Família Igual às Outras”, de Daniela Kulot, e um convite para os mais pequenos desenharem a sua árvore genealógica e partilharem no Facebook do Município de Montemor-o-Velho são as propostas de abertura do “Cultura em casa”.

14 maio 2020

Na sequência da exposição enviada pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no passado dia 27 de abril, sobre a insuficiência grave do sinal da cobertura da internet no concelho, solicitando uma intervenção urgente que acautelasse o serviço mínimo de dados e internet, a ANACOM reconheceu que “continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações”.

Admitindo que o serviço de acesso à internet no concelho de Montemor-o-Velho, quer por banda larga fixa, fibra ótica ou por banda larga móvel, é “muito heterogéneo”, a Autoridade Nacional e Comunicações informou que se encontra “a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis”, tendo ainda “dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas com vista a sensibilizá-los para a sua resolução”.

 


Publicamos na íntegra a resposta da ANACOM:


“Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,

Na sequência da mensagem de correio eletrónico, recebida em 27.04.2020, dando conhecimento à ANACOM das preocupações relacionadas com a disponibilidade do serviço de Internet em algumas freguesias do Concelho, esta Autoridade considera importante transmitir a seguinte informação sobre a matéria e prestar alguns esclarecimentos.

 

O serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, quer através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), quer através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), e o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga, são serviços que não integram o serviço universal, pelo que não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população.

 

Ainda que o serviço de acesso à Internet em banda larga seja disponibilizado, em praticamente todo o território nacional, através de ADSL, esta tecnologia não permite garantir um determinado débito. O concelho de Montemor-o-Velho é constituído por 11 freguesias e, de acordo com os dados disponíveis, a infraestrutura disponível no concelho permite disponibilizar um serviço de Internet em banda larga fixa heterogéneo nas diferentes freguesias. Com efeito, se por um lado há freguesias, como Carapinheira e Pereira, onde aquela infraestrutura permite disponibilizar à generalidade dos alojamentos um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade igual ou superior a 12 Mbps, por outro lado, em 2 das 11 freguesias (designadamente, nas freguesias de Liceia e de Ereira) a maioria dos alojamentos tem acesso a um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade inferior a 8 Mbps.

 

A este propósito, esclarece-se ainda que a velocidade real de acesso à Internet através de ADSL depende da distância a que o cliente se encontra da central, pelo que, devido a restrições técnicas associadas à rede fixa em cobre, os clientes poderão experienciar velocidades mais baixas. Em certos casos, o serviço de acesso em banda larga pode mesmo não ser disponibilizado (com uma qualidade mínima) sobre ligações de elevado comprimento (grosso modo, superior a 5 km).

 

Já no que diz respeito ao serviço de acesso à Internet prestado através de redes de alta velocidade, de acordo com os dados disponíveis mais recentes, o concelho de Montemor-o-Velho já dispõe de cobertura de banda larga suportada naquele tipo de redes, embora esta seja muito heterogénea. Com efeito, 6 das 11 freguesias do concelho em análise estão praticamente cobertas na sua totalidade por redes de alta velocidade; já em 3 freguesias a cobertura por redes de alta velocidade é muito pouco expressiva face ao número total de alojamentos existentes em cada freguesia. A este propósito reitera-se que, embora não haja qualquer obrigação de cobertura do território em redes de alta velocidade, nada impede de, no futuro, os operadores virem a expandir a outras zonas geográficas as respetivas redes, cobrindo ou consolidando a cobertura nas freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, nomeadamente nas freguesias com menor densidade populacional.

 

Adicionalmente, o serviço de acesso à Internet em banda larga móvel, ainda que não seja um substituto direto do serviço de banda larga fixa, pode constituir, em determinadas situações, uma alternativa a esse serviço. Segundo a informação atualmente disponível, já existem em todas as freguesias do concelho de Montemor-o-Velho acessos suportados em banda larga móvel em local fixo fornecidos por vários operadores móveis.

 

No que respeita ao serviço móvel, os operadores de rede em atividade em Portugal - a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), a NOS Comunicações, S.A. (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE) - estão vinculados ao cumprimento das obrigações de cobertura constantes dos títulos dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, relevando-se que, de acordo com as obrigações definidas, os operadores não estão obrigados a garantir a cobertura total do território e da população nacional.

 

Ainda assim, e apesar de os prestadores apresentarem, na globalidade do país, um bom nível de cobertura e desempenho de rede, subsistem ainda, mesmo no interior de uma dada freguesia, "zonas de sombra" - nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espectro radioelétrico - as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço.

 

Sem prejuízo do referido anteriormente, e atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), foram fixadas obrigações de cobertura, quer no âmbito do "Regulamento do Leilão Multifaixa" aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz, à MEO, à NOS e à Vodafone, e que abrangem globalmente 1068 freguesias (foram identificadas 480 freguesias no contexto do Regulamento referido e 588 freguesias no âmbito da renovação dos direitos de frequências). No entanto, não foram identificadas freguesias do município de Montemor-o-Velho no âmbito destes procedimentos.

 

Não obstante o exposto, a ANACOM reconhece que continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências.

 

Na prossecução desta preocupação, a ANACOM encontra-se a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis e dessa forma poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas.

 

Recorda-se, ainda, que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020 que aprovou "a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis", o Conselho de Ministros resolveu "Solicitar à ANACOM que estude a introdução de mecanismos, nas taxas anuais de utilização do espectro, que beneficiem os operadores que se comprometam a assegurar num prazo a determinar, individualmente ou em conjunto com outros, a cobertura em 4G da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte". Em resposta a essa solicitação, a ANACOM, no Anteprojeto de alteração da Portaria de revisão das taxas devidas no âmbito da utilização do espectro, entretanto remetido ao Governo, apresentou uma proposta tendo em vista a prossecução daquele objetivo.

 

Por último, importa ainda notar que existem no mercado algumas ofertas de serviços, designadamente de acesso à Internet, através de satélite, que embora possam não ser substitutas perfeitas das prestações suportadas nas redes fixas ou móveis, também permitem o acesso à Internet.

 

Adicionalmente, informa-se que foi dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas na vossa comunicação com vista a sensibilizá-los para a sua resolução.

 


Com os melhores cumprimentos,


João Cadete de Matos
Presidente"

13 maio 2020

Com o intuito de apoiar e estabelecer um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de maio, o Programa ADAPTAR, definido no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, publicado a 14 de maio de 2020.

O Programa ADAPTAR permitirá minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

As candidaturas nas micro empresas contemplam investimentos de 500€ a 5.000€, com 80% a fundo perdido, e nas pequenas e médias empresas a elegibilidade irá dos 5.000€ a 40.000€, com apoio a fundo perdido de 50%.

 

Leia aqui o Decreto-Lei n.º 20-G/2020.

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