A suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal (enquanto esta não se realizar), das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal, a isenção de pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e de publicidade aos estabelecimentos encerrados devido à COVID-19, ou a isenção ou redução do pagamento das rendas dos espaços não habitacionais arrendados ou concessionados pelo Município são algumas das principais medidas de reforço do Município de Montemor-o-Velho no apoio aos setores económico, empresarial e comercial do concelho afetados pela crise. Paralelamente, o Município de Montemor-o-Velho disponibilizou ainda uma linha de apoio e consultoria em áreas específicas de apoio a empresas que possam contribuir para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica, assim como a criação de uma rede privada de comercialização de produtos locais.
Considerando que “é da maior importância a recuperação da atividade económica e o apoio social às famílias e instituições”, o edil Montemorense propôs ainda a isenção do pagamento das taxas e preços de utilização das instalações desportivas municipais até que as mesmas reabram, o adiantamento de 50% do valor dos apoios à atividade regular das associações, a criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, a realização de testes de rastreio às instituições na primeira linha e de serviços essenciais locais, a organização de um banco de voluntariado, a entrega de bens alimentares e medicamentos às famílias mais vulneráveis, o acompanhamento de proximidade aos idosos no programa de teleassistência e o apoio ao acesso ao ensino à distância aos alunos do concelho.
Recorde-se que o Município de Montemor-o-Velho tinha já tomado um conjunto de medidas para minimizar os efeitos da pandemia, como a redução de 50% do consumo da água, saneamento, RSU e TRH aos consumidores domésticos de água do concelho e de isenção do pagamento às entidades ligadas ao setor social, associações, Juntas de Freguesia e os consumidores abrangidos pelo tarifário social na faturação dos meses de março e abril.
Conheça todas as medidas excecionais e temporárias tomadas pelo Município de Montemor-o-Velho:
1. Suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal, durante o período de tempo que não se realizar a feira, no mínimo, nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;
2. Suspensão do pagamento das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal e durante o período de tempo que não se realizar o mercado, no mínimo, nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;
3. Isenção do pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, da competência da Câmara Municipal, a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados por via da Covid 19, e pelo período estipulado na Lei para a obrigatoriedade do seu encerramento;
4. Isenção do pagamento das taxas relativas à publicidade, da competência da Câmara Municipal, durante os meses de março, abril, maio e junho de 2020;
5. Suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais que caduquem nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;
6. Isenção do pagamento das rendas, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, devendo os mesmos comprovar que deixaram de ter quaisquer rendimentos a partir de 18 de março do corrente ano (data em que foi decretado o estado de emergência), com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;
7. Redução das rendas aos arrendatários, nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda, com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;
8. Isenção do pagamento das taxas relativas a prorrogações de prazo de licença de construção e/ou de ocupação do espaço público, pedidos de renovação de licença de construção e pedidos de licença especial para acabamentos, cuja causa de renovação ou prorrogação seja imputável à pandemia Covid19 e que se encontrem válidas, respetivamente, nos meses março, abril, maio e junho de 2020. A isenção das taxas deverá incidir sobre um período de quatro meses referentes à eventual paragem dos trabalhos devido aos efeitos da pandemia, declaração de alerta, estado de emergência, ou outras medidas governamentais, acrescido de um prazo de dois meses correspondente a eventuais constrangimentos com o fornecimento de materiais e com a falta de mão de obra, ou seja, num período global de seis meses. Esta isenção compreenderá a totalidade das taxas se o pedido corresponder ao prazo referido anteriormente (seis meses), caso contrário, deverão ser pagas as taxas fixas e isentadas apenas as referentes aos seis meses iniciais do prazo requerido;
9. Isenção do pagamento de todas as taxas e preços utilização das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente, Piscina Municipal, Pavilhão Municipal e CN-CAR, com efeitos a partir do passado dia 12 de março de 2020 e até que existam condições efetivas para a reabertura das referidas instalações desportivas;
10. Apoio às micro, pequenas e médias empresas, através da Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários, com o intuito de assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica (já em curso);
11. Promover a criação duma rede privada de comercialização de produtos locais, com o objetivo de facilitar o escoamento de produção local, numa lógica de circuitos curtos de produção e consumo (já em curso);
12. Adiantamento de 50%, mediante solicitação prévia, do valor dos apoios já remetidos para aprovação do executivo relativos à atividade regular das entidades desportivas e culturais do Concelho no âmbito dos Regulamentos Municipais, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pelo executivo nesta matéria.
13. Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida, visa apoiar toda a fileira de arquitectos, projectistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;
14. Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município;
15. Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afetado pela situação excecional, nomeadamente, através a entrega de bens alimentares e medicamentos na residência aos mais vulneráveis aos impactos na saúde provocados pelo COVID-19 (já em curso);
16. Acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa de Teleassistência, num trabalho em rede entre os técnicos do Município e os agentes de segurança (já em curso);
17. Criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, disponível de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ponto único de contacto. O objetivo é informar sobre os apoios existentes e adequados a cada situação e encaminhar para os devidos serviços (já em curso);
18. Promover o protocolo celebrado entre a CIM e ARS, nomeadamente, com a realização de testes de Rastreio combinado de testes serológicos + PCR Sanguínea, a todos os colaboradores das ERPI, IPSS`s com serviço de cuidados ao domicilio, Serviços de Proteção Civil, Bombeiros, GNR e Trabalhadores Autárquicos dos serviços essenciais, mediante assistência e supervisão das Autoridades de Saúde locais, de forma a conter e circunscrever qualquer eventual foco de infeção, especialmente em Lares de Idosos;
19. Apoiar o acesso a meios digitais e sistemas de conectividade para alunos do 1.º Ciclo, que estudem ou sejam naturais do Concelho com carências económicas e que os não tenham para aceder a conteúdos e aulas online, assegurando o acesso ao ensino à distância durante o período de encerramento das escolas e das aulas presenciais (já em curso);
20. Organizar e gerir um banco de voluntariado para apoio a IPSS e outras instituições de apoio social (já em curso);
21. No que se refere aos valores já pagos ao Município, referentes aos pagamentos cuja proposta de suspensão/isenção, ora se apresenta, propõe-se que os mesmo sejam deduzidos em futuros pagamentos da mesma espécie, que venham a ser devidos ao Município pelo mesmo contribuinte, ou, caso não seja possível, sejam restituídos;
22. Que as presentes medidas tenham efeitos às datas supra referidas, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 art.º 156.º do CPA, disposição que permite a retroação quando é favorável aos beneficiários.
Quer requerer algum apoio?
Para requerer os apoios, os interessados devem formalizar o pedido através de requerimento dirigido para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., anexando documentação que demonstre a situação que vêm requerer, para devida apreciação e competente despacho.
Pretende-se um processo simplificado, suportado no princípio de boa-fé e no compromisso de honra do requerente pelas situações a declarar. Caso se venha verificar que na documentação ou declarações apresentadas as mesmas se constituam como falsas, assiste ao município o direito de regresso.
Os serviços municipais poderão dar apoio aos munícipes sem meios próprios submeter o pedido via internet. Caso a situação não se enquadre em nenhum dos benefícios aqui previstos e a mesma se revista de necessidade absoluta de apoio social, deverá a mesma ser requerida à Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, podendo neste contexto ser analisada.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, esteve hoje, dia 8 de maio, no concelho de Montemor-o-Velho para ver de perto as obras de reparação e reconstrução dos estragos causados pelas grandes cheias de dezembro de 2019.
Ao dar nota de que, atualmente, estão a ser investidos 2,8 milhões de euros e que foi aprovado um investimento global de 35 milhões de euros para o Baixo Mondego a executar até 2023, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática referiu: “Esta é a prova de que Portugal não parou durante este tempo da pandemia e que as obras públicas continuaram a ser feitas”.
Com o objetivo cumprido de realizar as intervenções necessárias para permitir atividade agrícola, repondo o sistema de abastecimento de água para rega dos campos do Baixo Mondego, o governante acredita que "toda esta infraestrutura vai estar a funcionar dentro dos seus limites de projeto”.
No decorrer da visita, o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Torrão, mostrou-se satisfeito com o andamento dos trabalhos e reforçou: “Gosto de promessas cumpridas e esta obra é a prova de que se está a cumprir e a respeitar os termos acordados, em particular em defesa da agricultura do Baixo Mondego”.
“Estamos esperançados que as obras se vão concluir em conformidade e, neste momento, conseguimos desenvolver todos os esforços para que os agricultores pudessem ter as condições necessárias para fazer as suas culturas no tempo certo”, explicou.
A visita às obras do aproveitamento hidráulico do Baixo Mondego, ao abrigo do plano “Mondego mais Seguro”, iniciou-se em Coimbra, junto à ponte do Açude, seguindo depois para o canal condutor geral no Choupal, tendo terminado na freguesia de Santo Varão, no local da rotura do dique e do canal condutor geral na margem direita, no leito central do rio.
Satisfeito por constatar “o arranque de uma intervenção urgente, fundamental e estruturante para a circulação rodoviária e para a segurança pedonal”, o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho avançou que esta obra, “fundamental para a vila de Arazede, está enquadrada num projeto de requalificação urbana mais alargado que quer colocar a freguesia no caminho da modernidade”.
A obra, prevista no Plano de Ação e Mobilidade Urbana e Sustentável (PAMUS), da CIM - Região de Coimbra, tem um prazo de execução de 240 dias.