ana.ferreira

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11 Jul. 2022
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.
 
A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.
Tendo sido prolongada até às 23h59 horas do dia 17 de julho.
 
Neste período são implementadas medidas de caráter excecional: 
 
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
 
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
 
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria;
 
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
 
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
 
 
Recorda-se que a declaração de Situação de Contingência implica ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário.
 
 
 
 
 
10 Jul. 2022

Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 15 de julho, sexta-feira, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
 
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

 

Consulte todas as informações aqui.

 

Para mais informações, contacte a Divisão de Ação Social e Saúde Pública da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para os telefones 239 687 300 ou 930 409 584, de 2ª a 6ª, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.

 

08 Jul. 2022
Nos próximos dias, em que se verificam temperaturas elevadas, deve proteger-se contra o calor.
 
 
Sabia que a exposição a períodos de calor intenso constitui uma agressão para o organismo, podendo obrigar a cuidados médicos de emergência? Adote algumas medidas de proteção adicionais:
 
  • Procure ambientes frescos e arejados ou climatizados;
 
  • Aumente a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evite o consumo de bebidas alcoólicas;
 
  • Evite a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas. Utilize protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renove a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
 
  • Utilize roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
 
  • Evite atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente desportivas e de lazer no exterior;
 
  • Escolha as horas de menor calor para viajar de carro. Não permaneça dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol e nunca deixe crianças, doentes ou pessoas idosas dentro de veículos expostos ao sol;
 
  • Dê atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
 
  • Os doentes crónicos ou sujeitos a medicação e/ou dietas especificas devem seguir as recomendações do médico assistente ou do centro de contacto SNS 24: 808 24 24 24;
 
  • Assegure-se que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
 
  • Contacte e acompanhe os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegure a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
 
  • Mantenha a sua casa fresca: durante o dia feche janelas e persianas, e à noite, abra para entrar ar fresco e refrigerar o edifício.
 
Saiba mais em https://bit.ly/3NpNkia
 
 
Estas condições meteorológicas, associadas também a valores baixos da humidade relativa do ar, resultarão igualmente num aumento significativo do Perigo de Incêndio Rural. Recorda-se que até dia 15 de julho, estamos em situação de alerta. Saiba quais as medidas de caráter excecional que estão em vigor em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/avisos/item/6343-aviso-situacao-de-alerta-risco-de-incendio-rural-ate-15-de-julho
 
 
A prevenção começa em cada um de nós.
 
Portugal sem fogos depende de todos.
 
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).
 
 
 
08 Jul. 2022
Face às previsões climatéricas e ao risco de incêndio rural para os próximos dias, as Ministras da Defesa Nacional, da Saúde e da Agricultura e da Alimentação e os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática declararam Situação de Alerta, a partir de hoje, 8 de julho, até às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 15 de julho.
 
Neste período são implementadas medidas de caráter excecional: 
 
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
 
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
 
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria;
 
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
 
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
 
 
 
 
07 Jul. 2022

Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 15 de julho, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
 
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

 

Consulte todas as informações aqui.

 

Para mais informações, contacte a Divisão de Ação Social e Saúde Pública da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para os telefones 239 687 300 ou 930 409 584, de 2ª a 6ª, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.

 

03 Jul. 2022

Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 15 de julho, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
 
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

 

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Para mais informações, contacte a Divisão de Ação Social e Saúde Pública da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para os telefones 239 687 300 ou 930 409 584, de 2ª a 6ª, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.

 

17 Jun. 2022

Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 15 de julho, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
 
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

 

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26 Jun. 2022

19, 25 e 26 junho
Campo das Lages | Montemor-o-Velho

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Organização: Atlético Clube Montemorense

25 Jun. 2022

19, 25 e 26 junho
Campo das Lages | Montemor-o-Velho

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Organização: Atlético Clube Montemorense

19 Jun. 2022

19, 25 e 26 junho
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