Até 15 de março de 2019 é obrigatório proceder à gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais. A execução das operações de limpeza compete ao proprietário, arrendatário ou usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais. No caso de aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
O Município de Montemor-o-Velho avançará com a limpeza coerciva dos terrenos que não cumprirem a legislação em vigor, instaurando um processo por contraordenação, sendo que, paralelamente à coima por incumprimento, o proprietário ou produtor florestal terá de ressarcir a Autarquia pelas despesas efetuadas.
Esta faixa de gestão de combustível é a melhor proteção de pessoas e bens em caso de incêndio. Eliminando material inflamável à volta da sua casa, cria um espaço de segurança e reduz as hipóteses de um incêndio florestal atingir a sua habitação. Portugal sem fogos depende de todos. É, por isso, imperioso seguir estas regras.
Desrame as árvores em redor da sua casa até 4 metros de altura, mantenha as copas distanciadas no mínimo 4 metros entre si (no caso de pinheiros bravos e eucaliptos a distância deve ser de, no mínimo, 10 metros), certique-se que as árvores e os arbustos se encontram a mais de 5 metros de distância do edifício e que a copa não se projeta sobre a cobertura da edificação. Mantenha uma faixa de 10 metros sem combustíveis no acesso à sua casa.
Alertam-se ainda todos os proprietários de terrenos confinantes às vias municipais e caminhos florestais que deverão remover árvores, troncos e arbustos que por ocasião do furacão Leslie se encontrem a pender sobre as vias, representando um risco para a circulação rodoviária. Esta é uma obrigação que decorre da legislação em vigor.
Para qualquer esclarecimento sobre o presente assunto, contacte o Gabinete Técnico Florestal/Serviço Municipal de Proteção Civil, no Centro Operacional Municipal ou telefonicamente através do n.º 239 687 300, durante os dias úteis, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou ainda através do correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Perguntas e respostas
O que significa «gestão de combustíveis»?
Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas, de forma a minimizar o risco face aos incêndios.
A gestão de combustíveis protege-me?
Sim e às outras pessoas também. Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustíveis, a propagação do incêndio fica dificultada. Com esta prática, as habitações, bem como toda a sua envolvente, ficam mais seguras e protegidas.
Por outro lado, a gestão de combustíveis facilita a acessibilidade dos bombeiros e outros operacionais, tornando a sua intervenção mais eficaz e segura.
A gestão de combustíveis protege a floresta?
No caso de um incêndio de grandes dimensões, esta prática reveste-se de extrema importância pois garante a descontinuidade do material combustível, dificulta a propagação do incêndio e diminui a sua intensidade, permitindo ainda uma maior eficácia para o combate.
Também a gestão de combustíveis ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo e permite o acesso e circulação.
Onde fazer a gestão de combustíveis?
É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. Este ano, o prazo para esta gestão de combustível termina a 15 de março.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviário, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?
A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.
O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa. A GNR já levantou o auto de contraordenação. O que posso fazer?
Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.
Junto à minha casa, dentro do perímetro urbano, há um terreno cheio de silvas densas, do qual desconheço o proprietário. O que devo fazer?
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal e o Serviço Municipal de Proteção Civil através do número 239 687 300. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.
Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2m de copa. Tenho de abater as árvores?
Não. Neste caso não é obrigatório fazer a gestão de combustível.
Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores?
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
A minha casa fica no perímetro florestal e num dos lados tem uma estrada. Os 50m contam mesmo depois da estrada?
Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.
Como devo limpar? Basta cortar os arbustos ou tenho de ter a terra à vista?
O coberto arbóreo deve, sempre que possível, ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros.
Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível.
Há um estaleiro cheio de combustível e outros materiais inflamáveis junto da minha casa, que fica próxima da floresta. O que devo fazer?
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.
O que devo fazer? Corto todas as árvores? Posso ter lenha junto a casa?
As copas das árvores têm de estar, no mínimo, a 4 metros de distância umas das outras.
No caso do PINHEIRO BRAVO e EUCALIPTO, as copas têm de estar afastadas entre si, no mínimo, 10 metros.
As copas das árvores têm de estar afastadas pelo menos 5 metros das edificações e os seus ramos não podem projetar-se sobre o telhado. No caso de árvores com valor patrimonial ou paisagístico, essa distância pode ser inferior, desde que sejam reforçadas as medidas de limpeza e segurança na envolvente da casa.
As árvores de fruto NÃO têm de ser cortadas, se estiverem inseridas numa área agrícola ou num jardim.
É proibido acumular lenha, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola perto dos edifícios.
Saiba mais na página do facebook da campanha Portugal sem Fogos ou consulte o folheto informativo.
Mais informações no Guia Boas Práticas em http://www.cm-montemorvelho.
Vídeo e imagens da campanha Portugal sem Fogos.