A abertura do concurso público para a “Empreitada de Construção da Estrutura de Descarga para Derivação de Água dos Campos do Vale Central do Mondego para o Leito Periférico Direito, em Montemor-o-Velho” foi uma prenda de Natal antecipada há muito desejada pela população e pelo Município de Montemor-o-Velho e que vai ser fundamental para a defesa e proteção do concelho e da região.
A revelação ocorreu durante a visita do ministro do Ambiente e da Ação Climática às obras do plano de intervenção “Mondego Mais Seguro” e que visa investir, entre 2020 e 2023, no âmbito Aproveitamento Hidráulico do Mondego, mais de 30 milhões de euros na gestão do rio Mondego e dos seus afluentes.
Um ano depois das cheias e ao ver no terreno as obras já realizadas, João Pedro Matos Fernandes referiu que “o grande desafio na gestão do Baixo Mondego” passa por encontrar ainda “soluções de base natural para garantir que a água venha não venha parar ao Mondego toda ao mesmo tempo”. E salientou: “Quem algum dia vier aqui dizer que nunca mais vai haver cheias no Mondego não está a falar verdade".
No decorrer da sessão de Plano de Intervenções de reabilitação fluvial da bacia do Mondego, realizada no Centro Náutico, o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho deixou palavras de elogio ao ministro do Ambiente e da Ação Climática e à ação do Governo. Para Emílio Torrão, foi um dia histórico pois "vai-se atender uma grande aspiração antiga das pessoas do concelho e, em particular, minha também: a construção de válvulas de maré [no leito periférico direito] para que seja possível escoar a água desse local e de toda a bacia central do Baixo Mondego”.
Ao mostrar grande satisfação pelas obras que já estão a tornar o território mais seguro, o autarca montemorense aproveitou o momento para lembrar a “importância de valorizar o território” com a passagem das estradas que estão no domínio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a gestão dos municípios.
“A APA não tem condições para manter essa rede viária que tem que transitar para os municípios, naturalmente com um envelope financeiro associado para que possamos satisfazer as necessidades de comunicação entre as duas margens”, reforçou Emílio Torrão.
As apresentações do Plano de Intervenções do Mondego Mais Seguro, pelo Vice-presidente da APA, Pimenta Machado, e do projeto de reabilitação do rio Ceira, por Pedro Teiga, foram outros dos momentos que marcaram a Sessão de apresentação do Plano de Intervenções de reabilitação fluvial da bacia do Mondego.
A iniciativa contou com as visitas à obra de reconstrução do dique e canal condutor geral na zona da rotura de Santo Varão na margem direita do leito central do Mondego e ao local da futura estrutura de drenagem dos campos para o leito periférico direito, assim como foram realizadas paragens na ponte de Pereira, para observação da ação de limpeza de vegetação e remoção lenha do leito central do Mondego, e na margem esquerda do Mondego, na zona de Santo Varão, para verificar a reconstrução do dique.
 
 
Estão abertas candidaturas para restabelecimento do potencial produtivo das exporações agrícolas danificadas na sequência dos fenómenos climáticos adversos que se fizeram sentir na região do Baixo Mondego entre 15 e 22 de dezembro de 2019, de acordo com os despachos nº 1117-A/2020 e 1117-B/2020. 
Só são elegíveis as explorações cujo dano sofrido ultrapasse os 30% do seu potencial agrícola. A submissão das candidaturas deve ser feita em www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt até às 17 horas de 28 de fevereiro e não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos na DRAPC (em www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php), para quem não a submeteu no primeiro período.
 
 
Tipologia de intervenção
  • Despacho n.º 1117-A/2020 – freguesias do Baixo Mondego – investimentos elegíveis nas explorações agrícolas: correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).
  • Despacho n.º 1117-B/2020 – restantes freguesias afetadas do território da DRAPC – investimentos elegíveis nas explorações agrícolas: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, reposição de muros, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).
 
 
Apoios
A obtenção do apoio para a reposição dos danos sofridos na exploração agrícola que está sujeito à submissão de uma candidatura e ao cumprimento de critérios de elegibilidade. Os níveis de apoio são os seguintes:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a €5.000;
b) 85 % da despesa elegível entre € 5.001 e até € 50.000;
c) 50 % da despesa elegível entre € 50.001 e até € 800.000;
d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
 
 
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos ao apoio devem reunir, nomeadamente  as seguintes condições:
a) Encontrarem -se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
c) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
d) Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
 
 
Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura
  • Período de Candidatura - 10:00 horas do dia 30 de janeiro às 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020;
  • Submissão das candidaturas em http://www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt;
  • A formalização da candidatura não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na DRAPC em http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php.
  • Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
  • São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019.
  • Quem efetuou a submissão de declaração de prejuízos no primeiro período, até 20 de janeiro de 2020, fica dispensado de apresentar nova declaração de prejuízos.
 
 
Verificação de prejuízos
As despesas elegíveis referidas na tipologia de intervenção estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro dos prejuízos declarados, até 31 de março.

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