Queimas e Queimadas
- Detalhes
- Categoria: Institucional
- Publicado em 06-02-2019
- Escrito por ana.ferreira
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De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimas e queimadas.
- A realização de queimas durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, rege-se pelas regras das QUEIMADAS.
- Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias, está sujeita a uma comunicação prévia.
- A queima executada sem comunicação prévia é considerada uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.
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Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
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Evite a sua realização em dias quentes;
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Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias.
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Ao redor da fogueira, deverá limpar uma faixa de, pelo menos, 2m de largura;
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Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
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Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
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Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
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Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.
- Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização prévia.
- Faça o pedido prévio através da plataforma do ICNF em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/. Deve ainda juntar a declaração do técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima. Este pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente. O pedido será, então, alvo de uma análise cuidada e estará dependente de um parecer favorável à sua execução. Deve efetuar o pedido com uma antecedência mínima de 10 dias da data prevista para a queimada.
- Após autorização, a queimada tem de ter acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
- Sem autorização ou acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.