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Categoria: Institucional
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Publicado em 20-02-2018
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Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, aos quais são, ou não, atribuídos pelouros. O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
Relativamente ao município de Montemor-o-Velho, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice-presidente e Vereadores eleitos pelo PS a quem foram atribuídos os pelouros municipais e mais três Vereadores sem pelouro eleitos pela coligação partidária PSD/CDS-PP.
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-10-2017
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Emílio Augusto Ferreira Torrão.
Nasceu a 2/7/1964 em Moçambique. Reside em Montemor-o-Velho desde os 11 anos. Casado, uma filha.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado de profissão desde 1992, com escritório em Montemor-o-Velho (atualmente com atividade suspensa). Foi presidente e delegado da Delegação da Ordem dos Advogados de Montemor-o-Velho entre 2000 e 2013.
Membro da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, eleito nas listas do Partido Socialista, no mandato autárquico de 2001/2005 e Vereador não executivo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, eleito pelas listas do Partido Socialista no mandato autárquico de 2009/2013.
Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, eleito pelas listas do Partido Socialista, desde 2013. Está no segundo mandato à frente do executivo municipal de Montemor-o-Velho.
Presidente da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista entre 2006 e 2013. Pertenceu a vários órgãos sociais de diversas associações e coletividades de âmbito concelhio, regional e nacional.
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Categoria: Institucional
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Publicado em 05-09-2017
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O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.
De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.
O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.
- Edital n.º 7/2019
- Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
- Requerimento
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-08-2017
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Escrito por Super User
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O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
No caso particular do Município de Montemor-o-Velho, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:
- Fornecimento de água;
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos.
Na segunda fase de implementação da plataforma poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt