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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-11-2015
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O “Alerta” é a mascote do Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho, desde abril de 2015.
O boneco que está associado à mascote foi elaborado pela autarquia, em meados de março de 2015, sendo que posteriormente o SMPC lançou um concurso aos jardins de infância e escolas do 1º ciclo do concelho, no sentido propor às escolas a atribuição de um nome para a mascote.
Com a expressiva participação de 29 turmas provenientes de 16 estabelecimentos de ensino, o júri reuniu no dia 21 de maio de 2015 e decidiu que a proposta vencedora, apresentada pela EB1 do Casal Novo, daria o nome de “Alerta” à mascote do SMPC.
No contexto do mesmo concurso, foram elaboradas diversas ilustrações que representam a mascote em interação com os diferentes agentes de proteção civil. Das cerca de 50 ilustrações a concurso, foram premiadas as três melhores ilustrações provenientes das seguintes escolas: Jardim de Infância de Pereira, Jardim de Infância do Tojeiro e Casa da Criança Maria Leonor Anjos Diniz.
O objetivos desta iniciativa é levar a mascote ao maior número de estabelecimentos de ensino, por forma a sensibilizar as crianças para a importância da proteção civil e das boas práticas a adotar em caso de acidente grave ou catástrofe.
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-11-2015
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O CMS é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação. Tem como objetivos: contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos, promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município, aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social, proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias
- A evolução dos níveis de criminalidade;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança;
- Os índices de segurança e o ordenamento social:
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- A situação sócioeconómica;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
- Os dados relativos a violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- Os índices de resposta dos meios de saúde em caso de emergência ou catástrofe;
- Os índices de segurança do sistema viário, habitacional e de iluminação pública.
No concelho de Montemor-o-Velho integram o Conselho Municipal de Segurança:
- O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, ou nas faltas e impedimentos, ou o seu legal representante;
- O Vereador do Pelouro quando este não seja assegurado pelo próprio Presidente da Câmara;
- O Presidente da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho;
- Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Os Presidentes da Junta de Freguesia do Conselho
- Representante do Ministério Público da Comarca de Montemor-o-Velho;
- Comandantes do Destacamento e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Montemor-o-Velho;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho;
- Representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- Representante da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência / Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos nas Dependências;
- Coordenador do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho;
- Delegado de Saúde de Montemor-o-Velho;
- Representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Velho;
- Cinco Representantes das IPSS’S e Misericórdias do Concelho;
- Um Representante de Cada Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa da Carapinheira, Verride e Pereira;
- Um Representante das Associações Económicas do Concelho;
- Dois Representantes das Confederações Sindicais;
- Cinco Elementos indicados pela Assembleia Municipal:
---Representantes das organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
--- Responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- Funcionário Técnico – administrativo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
Documentos da Comissão:
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-11-2015
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Operacionaliza à escala municipal o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Funciona junto do respetivo município, que lhe presta o apoio logístico necessário e é apoiada no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pelos respetivos municípios, designadamente o gabinete técnico florestal e o serviço municipal de proteção civil.
Competências
> Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
> Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
> Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
> Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
> Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
> Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Composição
Consagra o n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que cada comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais tenha a seguinte composição:
> O presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;
> Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
> Um representante do ICNF, I. P.;
> O coordenador municipal de proteção civil;
> Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
> Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;
> Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
> Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
> Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
Regimento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Montemor-o-Velho