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Projeto "Alerta na Escola"

A 01 de março de 2015, na vila de Montemor-o-Velho, comemorou-se o Dia da Proteção Civil que culminou com a realização da I Semana da Proteção Civil, que decorreu entre os dias 01 e 06 de março, na Praça da República.

A atividade envolveu cerca de 1500 jovens dos diferentes estabelecimentos de ensino do concelho e teve como objetivo promover a interligação entre os diferentes agentes de proteção civil e o público mais jovem, sendo abordadas ao longo da semana diversas temáticas relacionadas com os riscos que com maior frequência afetam o nosso território.

O feedback recebido das diferentes entidades que se associaram a esta iniciativa foi bastante positivo, tendo o público mais jovem demonstrado bastante interesse nas temáticas apresentadas, constituindo-se como pilares importantíssimos na formação de cidadãos mais solidários e conscientes.

A realização desta iniciativa demonstrou que a escola é um local privilegiado para a transmissão de boas práticas, para além de criar a ponte necessária entre os agentes de proteção civil e os estabelecimentos de ensino.

Assim, nasce o projeto “Alerta na Escola”, apresentado aos munícipes e às entidades a 02 de novembro de 2015, e que tem como objetivo a realização de ações de sensibilização nos diferentes estabelecimentos de ensino do concelho, consciencializando os mais jovens para as boas práticas a adotar.

O projeto inicia-se sob o tema “Segurança nos Estabelecimentos de Ensino” e conta com a imprescindível colaboração dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho, Guarda Nacional Republicana, Cruz Vermelha Portuguesa e Unidade Local de Saúde.

O projeto irá vigorar no decorrer do ano letivo 2015/2016 e espera-se que contribua para o desenvolvimento de competências, ao nível da segurança, em alunos, funcionários e professores, promovendo uma escola mais consciente e segura.

 

Temas:
1 – Procedimentos a Adotar em Caso de Emergência
2 – Segurança Dentro e nas Imediações dos Estabelecimentos de Ensino
3 – Manuseamento de Extintores
4 – Aspetos Básicos de Primeiros Socorros
5 – Suporte Básico de Vida
6 – Teste aos Procedimentos de a Adotar em Caso de Emergência
7 – Toxinfeção Alimentar em Meio Escolar

 

Objetivos da Iniciativa:
- Sensibilizar a comunidade escolar para a temática da Proteção Civil;
- Desenvolver competência no âmbito da Proteção Civil;
- Identificar riscos;
- Promover atitudes e comportamentos adequados em caso de emergência;
- Promover o conhecimento dos procedimentos que constam dos Planos de Segurança;
- Promover a segurança pessoal.

 

Documento Orientador »

Espaço "Alerta" - Alerta

O “Alerta” é a mascote do Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho, desde abril de 2015.

O boneco que está associado à mascote foi elaborado pela autarquia, em meados de março de 2015, sendo que posteriormente o SMPC lançou um concurso aos jardins de infância e escolas do 1º ciclo do concelho, no sentido propor às escolas a atribuição de um nome para a mascote.

Com a expressiva participação de 29 turmas provenientes de 16 estabelecimentos de ensino, o júri reuniu no dia 21 de maio de 2015 e decidiu que a proposta vencedora, apresentada pela EB1 do Casal Novo, daria o nome de “Alerta” à mascote do SMPC.

No contexto do mesmo concurso, foram elaboradas diversas ilustrações que representam a mascote em interação com os diferentes agentes de proteção civil. Das cerca de 50 ilustrações a concurso, foram premiadas as três melhores ilustrações provenientes das seguintes escolas: Jardim de Infância de Pereira, Jardim de Infância do Tojeiro e Casa da Criança Maria Leonor Anjos Diniz.

O objetivos desta iniciativa é levar a mascote ao maior número de estabelecimentos de ensino, por forma a sensibilizar as crianças para a importância da proteção civil e das boas práticas a adotar em caso de acidente grave ou catástrofe.

Conselho Municipal de Segurança

O CMS é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação. Tem como objetivos: contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos, promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município, aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social, proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

 

Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias
- A evolução dos níveis de criminalidade;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança;
- Os índices de segurança e o ordenamento social:
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- A situação sócioeconómica;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
- Os dados relativos a violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- Os índices de resposta dos meios de saúde em caso de emergência ou catástrofe;
- Os índices de segurança do sistema viário, habitacional e de iluminação pública.

 

No concelho de Montemor-o-Velho integram o Conselho Municipal de Segurança:
- O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, ou nas faltas e impedimentos, ou o seu legal representante;
- O Vereador do Pelouro quando este não seja assegurado pelo próprio Presidente da Câmara;
- O Presidente da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho;
- Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Os Presidentes da Junta de Freguesia do Conselho
- Representante do Ministério Público da Comarca de Montemor-o-Velho;
- Comandantes do Destacamento e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Montemor-o-Velho;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho;
- Representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- Representante da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência / Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos nas Dependências;
- Coordenador do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho;
- Delegado de Saúde de Montemor-o-Velho;
- Representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Velho;
- Cinco Representantes das IPSS’S e Misericórdias do Concelho;
- Um Representante de Cada Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa da Carapinheira, Verride e Pereira;
- Um Representante das Associações Económicas do Concelho;
- Dois Representantes das Confederações Sindicais;
- Cinco Elementos indicados pela Assembleia Municipal:
---Representantes das organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
--- Responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- Funcionário Técnico – administrativo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

 

Documentos da Comissão:

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Operacionaliza à escala municipal o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Funciona junto do respetivo município, que lhe presta o apoio logístico necessário e é apoiada no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pelos respetivos municípios, designadamente o gabinete técnico florestal e o serviço municipal de proteção civil.

 

 

Competências

>  Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;

>  Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;

>  Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;

>  Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;

>  Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;

>  Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

 

Composição

Consagra o n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que cada comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais tenha a seguinte composição:

>   O presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;

>   Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;

>   Um representante do ICNF, I. P.;

>   O coordenador municipal de proteção civil;

>   Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;

>   Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;

>   Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;

>   Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;

>   Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.

 

Regimento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Montemor-o-Velho

       

 

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