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Cantinas sociais

O Programa de Emergência Alimentar (PES), promovido pelo Instituto da Segurança Social - IP, concretizado na Rede Solidária de Cantinas Sociais, permite garantir às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, o acesso a refeições diárias gratuitas. Esta resposta é prestada no concelho de Montemor-o-Velho por três Cantinas Sociais e Pólos que funcionam nas seguintes instituições:

 - Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho;

 - Santa Casa da Misericórdia de Pereira;

 - Centro Paroquial de Solidariedade Social de Arazede;

 

Nos Polos:

Centro Paroquial de Solidariedade Social de Verride;

Centro Social e Paroquial de Carapinheira;

Santa Casa da Misericórdia de Tentúgal;

Centro Social e Paroquial de Meãs.

 

  

Teleassistência 1

O programa Teleassistência é um sistema de comunicação rápido e seguro que garante o acompanhamento vinte e quatro horas por dia, durante todo o ano. Com o simples pressionar de um botão no controlo remoto situado numa pulseira ou colar, aliado a um sistema de alta voz, é estabelecida uma comunicação que dá acesso a serviços de emergência, informações, assistência ao domicílio e apoio à solidão.

O programa é constituído por dois tipos de equipamento, um fixo e um móvel, sendo instalado o sistema que constitua a resposta mais adequada à situação.

Para aceder a este serviço deverá dirigir-se ou contactar com a Câmara Municipal ou com a instituição mais próxima da sua área de residência.

 

- Regulamento de Teleassistência

 

- Requerimento Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

 

  

Tarifários especiais

O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho, define que as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, beneficiam de um tarifário especial na fatura da água (que inclui o saneamento e resíduos).

 

Saiba mais sobre:

Utilizadores Domésticos - Tarifário Social

Utilizadores Domésticos - Tarifário Familiar

Utilizadores Não-Domésticos

 

 

 Utilizadores Domésticos – Tarifário Social

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⮚ Serem beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);

⮚ Serem beneficiários de pensão social de velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita”, do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da pensão social;

⮚ Outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional.

 

Benefícios do Tarifário Social

⮚ Na isenção das tarifas fixas;

⮚ Na redução em 50% na tarifa pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;

⮚ Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do escalão social, até ao limite mensal de 15 m³;

⮚ Para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

 

Poderá o Município isentar ou reduzir o pagamento dos serviços de água e saneamento a agregados familiares, em caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.

O pedido de isenção ou redução deve ser entregue devidamente instruído com documentos idóneos comprovativos da situação de carência e será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, reservando-se o direito de solicitar informações adicionais, garantindo a confidencialidade dos dados.

 

 

Utilizadores Domésticos – Tarifário Familiar

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Tarifário Familiar:

Aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.

 

Benefícios do Tarifário Familiar:

⮚ No alargamento do 2º escalão de consumo a partir do qual a tarifa variável é única e corresponde ao valor praticado para o 2º escalão, até ao limite de 25m3;

⮚ Para consumos superiores a 25m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

 

 

Utilizadores Não-Domésticos

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Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público legalmente constituídas, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade;

Tarifário especial de apoio às empresas legalmente constituídas e em laboração, em situação de dificuldades económicas financeiras, desde que devidamente comprovadas e em que o preço da água constitua fator determinante para continuidade de laboração;

Tarifário especial de incentivo, aplicável às empresas em laboração e em função do número de postos de trabalho criados e/ou função económica local relevante, em que o preço da água seja um fator determinante na atividade principal da empresa.

 

Benefícios do tarifário especial para utilizadores não-domésticos

⮚ Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 75m3 para um número de postos de trabalho criados ≤ 25;

⮚ Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 150m3 para um número de postos de trabalho criados> 25;

⮚ Para consumos superiores aos definidos nas alíneas anteriores são aplicáveis as tarifas de acordo com os escalões do tarifário não-doméstico.

 

- Regulamento do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais do Montemor-o-Velho

- Regulamento do serviço de resíduos, urbanos, limpeza e higiene pública do Município do Montemor-o-Velho

 

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

Cartão Montemor Sénior

Cartão Montemor Sénior visa facultar a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos de idade o apoio em diversas áreas, nomeadamente a estimulação da sua participação em atividades culturais, desportivas e recreativas do concelho e ainda promover vantagens financeiras em encargos ao nível do comércio e serviços, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida.

 

Saiba mais sobre:

Destinatários

Benefícios

Como requerer

Programa Seniores em Movimento

 

 

 Destinatários

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⮚ Ser residente no Concelho de Montemor-o-Velho;

⮚ Ser recenseado no concelho;

⮚ Ter idade igual ou superior a 65 anos.

 

 

 

 

Benefícios

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Gerais

 

⮚ Acesso gratuito a atividades e programas destinados à Terceira Idade promovidos pelo Município;

⮚ Acesso gratuito a eventos e espetáculos da iniciativa do Município;

⮚ Isenção do pagamento dos seguros de acidentes pessoais inerentes às atividades e programas desenvolvidos pelo Município;

⮚ Desconto de 10% nas publicações editadas pelo Município;

⮚ Redução do pagamento no acesso aos equipamentos desportivos;

⮚ Descontos na aquisição de bens e serviços nos estabelecimentos do concelho, identificados com um dístico de entidade aderente.

 

 

Benefícios +

Os idosos portadores do Cartão Montemor Sénior que se disponibilizem a efetuar ações que resultem em atividades meritórias a favor do Município ou que revistam o caráter de interesse público municipal, da população sénior e da comunidade em geral, acumularão pontos que lhe proporcionarão vantagens e ofertas a definir anualmente pelo Executivo Municipal.

 

 

Sociais

⮚ Isenção do pagamento de tarifas fixas;

⮚ Redução em 50 % no consumo total do utilizador da tarifa variável do escalão social, até ao limite mensal de 15 m³;

⮚ Redução em 50 % na tarifa pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;

⮚ Isenção do pagamento de taxas municipais;

⮚ Isenção ou redução da prestação mensal do serviço de Teleassistência;

⮚ Apoios ao nível da subsistência, habitação e saúde.

 

 

 

 

Como requerer o Cartão Montemor Sénior

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Pode requerer o seu cartão Montemor Sénior na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área da residência.
O Cartão Montemor Sénior é emitido pela Câmara Municipal a título gratuito.

 - Regulamento do Cartão Montemor Sénior


Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através do link https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/ 

 

 

 

Projeto Seniores em Movimento

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O projeto Seniores em Movimento surge no âmbito do Cartão Montemor Sénior, através do qual o Município pretende desenvolver ações focadas na população idosa e adaptadas às suas necessidades, criando condições propícias a uma intervenção interinstitucional concertada e dinâmica que contribua para um envelhecimento ativo e saudável, melhorando a qualidade de vida do idoso. As atividades realizadas são de caráter físico, cognitivas, de lazer e de saúde.

Este projeto teve início em novembro de 2016, é gratuito e destina-se a pessoas com mais de 65 anos.

 

 Atividades

 

Atividade física de caráter bissemanal, realizada nas diferentes freguesias do concelho, de acordo com a seguinte programação:

2ª e 5ª feiras | 9h00  - 09h45 | Meãs do Campo | Salão Paroquial das Meãs do Campo

2ª e 5ª feiras | 9h30  - 10h15 | Pereira | Associação Desportiva, Cultural E Recreativa De Pereira (ADCRP)

2ª e 5ª  feiras | 10h00  - 10h45 | Tentúgal | Casa do Povo

2ª e 5ª  feiras | 10h30  - 11h15 | Carapinheira | Pavilhão das Associações

2ª e 5ª feiras | 11h00  - 11h45 | Portela | Grupo Cénico Amador da Portela (GCAP)

2ª e 5ª feiras | 11h30  - 12h15 | Verride | Centro Cultural de Verride

2ª e 5ª feiras | 15h00  - 15h45 | Casais Velhos | Associação dos Amigos do Casal Minhoto e Casais Velhos

2ª e 5ª feiras | 16h00  - 16h45 | Formoselha | Centro Recreio Popular Formoselha

 

3ª e 6ª feiras | 08h30  - 09h15 | Arazede 1  | Academia Musical Arazedense

3ª e 6ª feiras | 09h00  - 09h45 | Ereira | Associação Cultural Desportiva e Social da Ereira

3ª e 6ª feiras | 09h15  - 10h00 | Arazede 2  | Academia Musical Arazedense

3ª e 6ª feiras | 10h00  - 10h45 | Reveles  | Grupo Recreativo Revelense

3ª e 6ª feiras | 10h15  - 11h00 | Gatões  | Centro Cultural de Gatões (Antiga Escola Primária)

3ª e 6ª feiras | 11h00  - 11h45 | Abrunheira  | Pavilhão Multiusos de Abrunheira

3ª e 6ª feiras | 15h00  - 15h45 | Seixo de Gatões  | Centro Cultural do Seixo

3ª e 6ª feiras | 16h00  - 16h45 | Liceia  | Pavilhão do Parque de Máquinas da Junta de Freguesia de Liceia

 

Encontram-se previstas as seguintes interrupções:

  • Natal: de 17 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026;
  • Carnaval: de 16 a 18 de fevereiro de 2026;
  • Páscoa: de 30 de março a 12 de abril de 2026.

 

 

O programa proporciona aos participantes para além das sessões de atividade física e de estimulação cognitiva:

⮚ Ginástica geriátrica, caminhadas;

⮚ Hidroginástica, atividades ao ar livre;

⮚ Ações de formação/sensibilização/workshops na área da saúde, rastreios;

⮚ Ações de formação/sensibilização/ na área da segurança na rua e no domicílio;

⮚ Idas ao teatro, designadamente ao teatro Politeama;

⮚ Visitas e passeios culturais;

⮚ Desfile, como o “desfile de trajes antigos”;

⮚ Projeto VirtuALL, com o desenvolvimento de atividades de estimulação motora e cognitiva;

⮚ Comemoração de efemérides (dia mundial da atividade física, dia do idoso, dia dos avós e netos) …

 

Para participar inscreva-se:

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência.

 

 

       

 

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