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Emergência Social

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho presta um apoio pecuniário, de carácter urgente e pontual a munícipes inseridos em agregados familiares em situação de emergência social, para despesas essenciais, nomeadamente de subsistência, habitação, saúde e outras situações de emergência que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.

 

- Regulamento Municipal de Emergência Social

 

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

 

  

Cantinas sociais

O Programa de Emergência Alimentar (PES), promovido pelo Instituto da Segurança Social - IP, concretizado na Rede Solidária de Cantinas Sociais, permite garantir às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, o acesso a refeições diárias gratuitas. Esta resposta é prestada no concelho de Montemor-o-Velho por três Cantinas Sociais e Pólos que funcionam nas seguintes instituições:

 - Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho;

 - Santa Casa da Misericórdia de Pereira;

 - Centro Paroquial de Solidariedade Social de Arazede;

 

Nos Polos:

Centro Paroquial de Solidariedade Social de Verride;

Centro Social e Paroquial de Carapinheira;

Santa Casa da Misericórdia de Tentúgal;

Centro Social e Paroquial de Meãs.

 

  

Teleassistência 1

O programa Teleassistência é um sistema de comunicação rápido e seguro que garante o acompanhamento vinte e quatro horas por dia, durante todo o ano. Com o simples pressionar de um botão no controlo remoto situado numa pulseira ou colar, aliado a um sistema de alta voz, é estabelecida uma comunicação que dá acesso a serviços de emergência, informações, assistência ao domicílio e apoio à solidão.

O programa é constituído por dois tipos de equipamento, um fixo e um móvel, sendo instalado o sistema que constitua a resposta mais adequada à situação.

Para aceder a este serviço deverá dirigir-se ou contactar com a Câmara Municipal ou com a instituição mais próxima da sua área de residência.

 

- Regulamento de Teleassistência

 

- Requerimento Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

 

  

Tarifários especiais

O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho, define que as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, beneficiam de um tarifário especial na fatura da água (que inclui o saneamento e resíduos).

 

Saiba mais sobre:

Utilizadores Domésticos - Tarifário Social

Utilizadores Domésticos - Tarifário Familiar

Utilizadores Não-Domésticos

 

 

 Utilizadores Domésticos – Tarifário Social

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⮚ Serem beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);

⮚ Serem beneficiários de pensão social de velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita”, do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da pensão social;

⮚ Outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional.

 

Benefícios do Tarifário Social

⮚ Na isenção das tarifas fixas;

⮚ Na redução em 50% na tarifa pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;

⮚ Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do escalão social, até ao limite mensal de 15 m³;

⮚ Para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

 

Poderá o Município isentar ou reduzir o pagamento dos serviços de água e saneamento a agregados familiares, em caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.

O pedido de isenção ou redução deve ser entregue devidamente instruído com documentos idóneos comprovativos da situação de carência e será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, reservando-se o direito de solicitar informações adicionais, garantindo a confidencialidade dos dados.

 

 

Utilizadores Domésticos – Tarifário Familiar

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Tarifário Familiar:

Aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.

 

Benefícios do Tarifário Familiar:

⮚ No alargamento do 2º escalão de consumo a partir do qual a tarifa variável é única e corresponde ao valor praticado para o 2º escalão, até ao limite de 25m3;

⮚ Para consumos superiores a 25m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

 

 

Utilizadores Não-Domésticos

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Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público legalmente constituídas, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade;

Tarifário especial de apoio às empresas legalmente constituídas e em laboração, em situação de dificuldades económicas financeiras, desde que devidamente comprovadas e em que o preço da água constitua fator determinante para continuidade de laboração;

Tarifário especial de incentivo, aplicável às empresas em laboração e em função do número de postos de trabalho criados e/ou função económica local relevante, em que o preço da água seja um fator determinante na atividade principal da empresa.

 

Benefícios do tarifário especial para utilizadores não-domésticos

⮚ Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 75m3 para um número de postos de trabalho criados ≤ 25;

⮚ Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 150m3 para um número de postos de trabalho criados> 25;

⮚ Para consumos superiores aos definidos nas alíneas anteriores são aplicáveis as tarifas de acordo com os escalões do tarifário não-doméstico.

 

- Regulamento do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais do Montemor-o-Velho

- Regulamento do serviço de resíduos, urbanos, limpeza e higiene pública do Município do Montemor-o-Velho

 

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

       

 

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