ana.ferreira

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17 Ago. 2025

Portugal está em alerta até terça-feira, dia 19 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, até às 23h59 de terça-feira, dia 19 de agosto

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Saiba mais em https://prociv.gov.pt
15 Ago. 2025

Portugal está em alerta até domingo, dia 17 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, até às 23h59 de domingo, dia 17 de agosto

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Saiba mais em https://prociv.gov.pt
13 Ago. 2025

Portugal está em alerta até sexta-feira, dia 15 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as entre as 00h00 de
quinta-feira, dia 14 de agosto, e as 23h59 de sexta-feira, dia 15 de agosto

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
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08 Ago. 2025

Portugal está em alerta até quarta-feira, dia 13 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as 00h00 de sexta-feira, dia 8 de agosto, e as 23h59 de quarta-feira, dia 13 de agosto.

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Saiba mais em https://prociv.gov.pt
02 Ago. 2025

Portugal está em alerta até quinta-feira devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.
 
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
02 Ago. 2025

O tempo quente e seco vai continuar nos próximos dias. De acordo com a informação do IPMA, está prevista persistência de valores muito elevados de temperatura máxima, aumentando o perigo de incêndio rural.
 
Neste sentido, apela-se a um cuidado redobrado por parte de todos, adequando comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Estas condições meteorológicas deverão manter-se até dia 5 de agosto.
 
 
 
 
 
Recordamos que:
 
? É PROIBIDO fazer queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
 
 
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente estar dotadas de:
• Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
 
 
Devem ser limitadas as seguintes atividades em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS):
  • Eventos culturais, desportivos ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
  • Utilização de equipamentos florestais de recreio;
  • Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
  • A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares;
 
Deve ser restringida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores e todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
 
 
Excetuam-se destes condicionamentos e restrições os casos previstos, respetivamente no n.° 2 do artigo 68° e no n.° 3 do artigo 69°, ambos do Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
 
 
As empresas que empreguem bombeiros voluntários deverão facilitar a sua saída do local de trabalho, caso estes sejam ativados pelos respetivos comandos.
 
 
A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).
 
 
01 Ago. 2025

De 1 de agosto a 30 de setembro de 2025, a Capela de Santo António, na envolvente sul do Castelo de Montemor-o-Velho, acolhe a exposição coletiva “Natureza e Cor”, uma mostra integrada na programação regular do Castelo Sente.
 
A exposição reúne obras nas áreas da cerâmica, escultura, pintura e tecelagem, tendo como fio condutor a relação entre a cor e a natureza.
 
Artistas participantes:
Agostinho Santos (pintura) | António Pizarro (pintura) | Felícia Sousa (pintura) | João Girão (escultura) | Rute Carlos (pintura) | Sofia Coelho (cerâmica) | Talita Barbosa (pintura)
 
De entrada livre, a mostra pode ser visitada de terça-feira a domingo, das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h30, mediante solicitação no Posto Municipal de Turismo, no interior do Castelo.
01 Ago. 2025

Exposição coletiva de Agostinho Santos, António Pizarro, Felícia Sousa, João Girão, Rute Carlos, Sofia Coelho e Talita Barbosa

 

Capela de Santo António

1 de agosto a 30 de setembro de 2025

 

terça a domingo | 10h às 13h e das 14h30 às 18h30 (encerra à 2ª feira)

 

Exposição integrada no âmbito do Castelo Sente - programação regular do Castelo de Montemor-o-Velho

31 Jul. 2025

ATUALIZAÇÃO 2 de agosto:

Nestes dias mais quentes, adote medidas de autoproteção contra o calor!
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, está prevista, para os próximos dias, persistência de valores muito elevados de temperatura máxima.
O distrito de Coimbra está em aviso amarelo (até às 9h de dia 3 de agosto), passando a aviso laranja (até às 18h de dia 5 de agosto de 2025).
 
 
Proteja-se do calor: 
  • Aumente a ingestão de água para pelo menos 1,5 litros/dia (cerca de 8 copos) e evite o consumo de bebidas alcoólicas; 
  • Procure ambientes frescos e arejados ou climatizados; Evite a exposição direta ao sol; Utilize protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renove a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Utilize roupa clara, larga e fresca, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
  • Evite atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente desportivas e de lazer no exterior;
  • Opte por refeições leves e frescas;
  • Escolha as horas de menor calor para viajar de carro. Não permaneça dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol e nunca deixe crianças, doentes ou pessoas idosas dentro de veículos expostos ao sol;
  • Dê atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas; 
  • Mantenha a sua casa fresca: durante o dia feche janelas e persianas, e à noite, abra para entrar ar fresco e refrigerar o edifício.
 
 
Estas condições meteorológicas aumentam o risco de incêndio, pelo que é importante que adeque o seu comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Recordamos que, por forma a reduzir os riscos decorrentes do uso do fogo, até 30 de setembro é proibida a realização de queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
 
 
 
 
30 Jul. 2025

O Centro Social e Paroquial da Carapinheira assinalou o Dia dos Avós e dos Idosos no domingo, 27 de julho, com um almoço comemorativo que reuniu mais de 150 participantes.
 
A iniciativa decorreu no renovado Salão do CSPC e contou com momentos de convívio entre diferentes gerações. O programa incluiu uma sessão de fado dinamizada pela associação “Bora Lá ao Fado”, com as participações de António Catarino, Cesário Rama e Piedade Vieira.
 
A iniciativa contou com a presença da chefe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Célia Craveiro, e do presidente da Junta de Freguesia da Carapinheira, Victor Monteiro.
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