Montemor-o-Velho autoriza ocupação temporária de espaço público para esplanadas

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Torrão, avançou com mais uma medida de apoio à atividade económica, por forma a minimizar os efeitos nefastos da pandemia na economia local, autorizando a ocupação temporária e excecional de espaço público na proximidade de restaurantes para implantação ou ampliação de esplanada.
 
Esta medida, que será sujeita a ratificação pelo executivo municipal, é uma forma do Município de Montemor-o-Velho incentivar, promover e dinamizar a economia local, especialmente este setor de atividade fortemente atingido pela pandemia, garantindo o cumprimento das regras de saúde pública, em particular o distanciamento físico entre clientes, neste período de levantamento gradual do confinamento.
 
A proposta de Emílio Torrão permite a ocupação de espaço público para implantação ou ampliação da esplanada até ao limite da área da sala de jantar do estabelecimento de restauração. Para beneficiarem desta medida, os proprietários dos estabelecimentos deverão participar à Câmara Municipal através de requerimento, acompanhado de planta com indicação do espaço/área a ocupar.
 
A segurança de pessoas e bens, bem como a salvaguarda da passagem de viaturas de emergência e do acesso a propriedade privada, o cumprimento do distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas e a preservação de uma relação de boa vizinhança entre estabelecimentos são algumas das regras definidas pelo Município de Montemor-o-Velho e que deverão ser asseguradas.
 
Recorde-se que, de acordo com o Decreto nº 6/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, os estabelecimentos de restauração e similares estão autorizados a reabrir esta segunda-feira, 5 de abril, para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo, podendo funcionar até às 22h30 nos dias úteis e até às 13h aos sábados, domingos e feriados.
 
 
 

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