Montemor-o-Velho reforça medidas de apoio à atividade económica, associações e pessoas em situação de vulnerabilidade

Consciente do impacto da COVID-19 no concelho de Montemor-o-Velho e da necessidade de mitigar os efeitos da pandemia, Emílio Torrão apresentou, na última reunião do executivo montemorense, um conjunto de medidas excecionais e temporárias que visam reforçar o apoio às famílias, instituições e atividade económica.
 
Aprovadas por unanimidade, as 25 medidas do plano de desconfinamento municipal contemplam, por exemplo, a isenção de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público (incluindo esplanadas) e à publicidade (relativas a pessoas singulares ou coletivas com atividade ou sede no concelho) até ao final de 2021. Os arrendatários de espaços não habitacionais arrendados/concessionados pelo Município podem ver as suas rendas reduzidas ou isentas (caso tenham tido, comprovadamente, quebra de rendimentos superior a 20% ou total). Também os feirantes e os pequenos comerciantes e produtores locais do Mercado Municipal não terão de suportar as taxas de ocupação durante o período em que não se realizaram a feira quinzenal ou o mercado. O apoio prestado pela Autarquia às micro, pequenas e médias empresas no acesso à informação e consultoria para mitigar os efeitos da crise, a promoção de uma rede de comercialização de produtos locais ou a redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras são outros dos apoios já em curso no Município de Montemor-o-Velho.
 
O movimento associativo, cultural e desportivo, pode ver os apoios relativos à atividade regular, desde que já remetidos para aprovação do executivo, adiantados em 50%. A testagem de rastreio, no âmbito do protocolo celebrado entre a CIM-RC e a ARS, continua a ser uma medida de apoio, que procura detetar precocemente, conter e circunscrever qualquer eventual foco de infeção nas instituições concelhias.
No âmbito da saúde, o Município montemorense vai continuar a promover todo o apoio logístico e administrativo às autoridades de saúde, nomeadamente no Centro de Vacinação concelhio, instalado no Pavilhão Municipal de Montemor-o-Velho. Em curso está já a organização de um banco de voluntariado para apoio a IPPS e uma linha de apoio permanente para famílias, empresas e IPSS's com o objetivo de informar sobre os apoios existentes e adequados.
 
Na ajuda às famílias, de destacar o apoio suplementar às famílias com rendimento afetado pela situação excecional, através, nomeadamente, da entrega de bens alimentares e medicamentos aos mais vulneráveis. Também o acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa de Teleassistência, em parceria com as forças de segurança, é outra das medidas em curso no Município de Montemor-o-Velho.
 
Na área educativa, o Município reitera o apoio por forma a garantir o acesso a meios digitais e sistemas de conectividade para alunos, que estudem ou sejam naturais do Concelho com carências económicas e que não os tenham para aceder a conteúdos e aulas online, assegurando o acesso ao ensino à distância em períodos de encerramento das escolas e das aulas presenciais.
 
 
Para beneficiarem destas medidas propostas, os utilizadores/clientes/munícipes devem enviar um requerimento para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Considerando que se pretende um processo simplificado, rápido, eficiente e eficaz, a documentação a anexar será a estritamente necessária para demonstrar a situação que requer. Os serviços municipais estão disponíveis para colaborar nos casos necessários. Também as situações que não se enquadrem em nenhum dos benefícios previstos e se revistam de necessidade absoluta de apoio social, devem ser requeridas à Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, para análise.      
 
 
 
 
 
Conheça todas as medidas excecionais e temporárias tomadas pelo Município de Montemor-o-Velho: 
 
a) A suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal, durante o período de tempo que não se realizar a feira;
 
b) A suspensão do pagamento das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal e durante o período de tempo que não se realizar o mercado;
 
c) A isenção do pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, requeridas antes ou após o decreto do estado de emergência, e licenciadas, no âmbito de todos os estabelecimentos comerciais, até ao final do ano de 2021;
 
d) A isenção do pagamento de todas as taxas, a partir do dia 4 de abril e até 19 de abril de 2021 ou até Despacho ao Lei em contrário, relativas à ampliação da ocupação de espaço público na proximidade de restaurantes e similares, pelos respetivos estabelecimentos (devidamente habilitados para o efeito), exclusivamente com o intuito de permitir a recuperação económica possível destes agentes económicos;
 
e) A isenção do pagamento das taxas relativas à publicidade, relativa a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade e tenham sede no Concelho, até ao final o ano de 2021;
 
f) A suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais que caduquem entre 15 de janeiro e relativamente aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;
 
g) A isenção do pagamento das rendas, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/concessionados pelo Município, devendo os mesmos comprovar que deixaram de ter quaisquer rendimentos a partir de 15 de janeiro do corrente ano (data em que foi decretado o estado de emergência), com início a 15 de janeiro e relativamente aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;
 
h) Reduzir as rendas aos arrendatários, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/concessionados pelo Município, que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda, com início no mês de janeiro e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;
 
i) A isenção do pagamento do preço de arrematação, quando a ele houver lugar, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Anexo II do Regulamento do Mercado Municipal do Município de Montemor-o-Velho, por forma a dinamizar e desenvolver os espaços que estão devolutos, desde 15 de janeiro e até ao final do ano de 2021;
 
j) A isenção do pagamento das taxas relativas a prorrogações de prazo de licença de construção e/ou de ocupação do espaço público, pedidos de renovação de licença de construção e pedidos de licença especial para acabamentos, cuja causa de renovação ou prorrogação seja imputável à pandemia Covid19 e que se encontrem válidas, respetivamente, entre 15 de janeiro e relativamente aos meses em que vigorar o estado de emergência. A isenção das taxas deverá incidir sobre um período de quatro meses referentes à eventual paragem dos trabalhos devido aos efeitos da pandemia, estado de emergência, ou outras medidas governamentais, acrescido de um prazo de dois meses correspondente a eventuais constrangimentos com o fornecimento de materiais e com a falta de mão-de-obra, ou seja, num período global de seis meses. Esta isenção compreenderá a totalidade das taxas se o pedido corresponder ao prazo referido anteriormente (seis meses), caso contrário, deverão ser pagas as taxas fixas e isentadas apenas as referentes aos seis meses iniciais do prazo requerido;
 
k) A isenção do pagamento de todas as taxas e preços utilização das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente, Piscina Municipal, Pavilhão Municipal e CN-CAR, com efeitos a partir do passado dia 15 de janeiro de 2021 e até que existam condições efetivas para a reabertura das referidas instalações desportivas;
 
l) Apoio às micro, pequenas e médias empresas, através da Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários, com o intuito de assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica (em curso);
 
m) Promover a criação duma rede privada de comercialização de produtos locais, com o objetivo de facilitar o escoamento de produção local, numa lógica de circuitos curtos de produção e consumo (em curso);
 
n) Adiantamento de 50%, mediante solicitação prévia, do valor dos apoios já remetidos para aprovação do executivo, relativos à atividade regular das entidades desportivas e culturais do Concelho no âmbito dos Regulamentos Municipais, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pelo executivo nesta matéria.
 
o) Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida, visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;
 
p) Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município;
 
q) Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afetado pela situação excecional, nomeadamente, através a entrega de bens alimentares e medicamentos na residência aos mais vulneráveis aos impactos na saúde provocados pelo COVID-19 (em curso);
 
r) Acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa de Teleassistência, num trabalho em rede entre os técnicos do Município e os agentes de segurança (em curso);
 
s) Criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, disponível de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ponto único de contacto. O objetivo é informar sobre os apoios existentes e adequados a cada situação e encaminhar para os devidos serviços (em curso);
 
t) Promover o protocolo celebrado entre a CIM e ARS, nomeadamente, com a realização de testes de Rastreio combinado de testes serológicos + PCR Sanguínea, a todos os colaboradores das ERPI, IPSS´s com serviço de cuidados ao domicílio, Serviços de Proteção Civil, Bombeiros, GNR e Trabalhadores Autárquicos dos serviços essenciais, mediante assistência e supervisão das Autoridades de Saúde locais, de forma a conter e circunscrever qualquer eventual foco de infeção, especialmente em Lares de Idosos;
 
u) Promover todo o apoio administrativo e logístico, incluindo transporte ocasional de pessoas com mobilidade reduzida ou com carência social, às autoridades de saúde, nomeadamente no Centro de Vacinação concelhio instalado no Pavilhão Municipal de Montemor-o-Velho;
 
v) Apoiar o acesso a meios digitais e sistemas de conectividade para alunos, que estudem ou sejam naturais do Concelho com carências económicas e que os não tenham para aceder a conteúdos e aulas online, assegurando o acesso ao ensino à distância durante o período de encerramento das escolas e das aulas presenciais (em curso);
 
w) Organizar e gerir um banco de voluntariado para apoio a IPSS e outras instituições de apoio social (já em curso);
 
x) No que se refere aos valores já pagos ao Município, referentes aos pagamentos cuja proposta de suspensão/isenção, ora se apresenta, propõe-se que os mesmo sejam deduzidos em futuros pagamentos da mesma espécie, que venham a ser devidos ao Município pelo mesmo contribuinte, ou, caso não seja possível, sejam restituídos;
 
y) Que as presentes medidas tenham efeitos às datas supra referidas, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 art.º 156.º do CPA, disposição que permite a retroação quando é favorável aos beneficiários.

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