O Regulamento Municipal de Apoio às IPSS visa:
- Apoiar as IPSS’s na prossecução dos seus objetivos e concretização dos seus planos de atividades, para que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, numa intervenção pautada pelos princípios orientadores da economia social;
- Racionalizar os apoios do Município de forma eficiente, rigorosa e transparente, numa lógica de boa gestão do erário público, que previna redundâncias.
Os programas de apoio a prestar pelo Município de Montemor-o-Velho às IPSS´s assumem as seguintes modalidades:
- a) Apoio financeiro pontual, no âmbito de candidaturas a fundos comunitários, que se traduz na comparticipação financeira, pelo Município, do montante elegível não comparticipado para investimento na criação ou alargamento de respostas e/ou equipamentos sociais, conforme enunciado no artigo 7.º e seguintes do presente Regulamento.
- b) Apoio financeiro à atividade regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artigo 11.º e seguintes deste Regulamento.
2 — Os valores do apoio financeiro previsto no número anterior constam das Grandes Opções do Plano e são inscritas no orçamento anual do Município de Montemor-o-Velho, tendo como limite os montantes aí fixados.
3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do RMAI, os apoios enquadráveis em protocolos ou outros instrumentos jurídicos celebrados e/ou a celebrar, relativos a projetos específicos e de inequívoco interesse público. aprovação da candidatura a apoio de fundos comunitários
Excecionalmente, as candidaturas ao Apoio Financeiro à Atividade Regular, irão decorrer no mês de julho de 2025, no cumprimento do Regulamento.
As candidaturas ao Apoio financeiro pontual, ocorrem sempre que se verifique a aprovação de candidaturas a apoio a fundos comunitários, nos termos previstos no Regulamento.
Documentação:
RMAI — Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social
Requerimento | apoio atividade regular