VIVER A HISTÓRIA, SENTIR O PROGRESSO

encontre-se onde a história encontra a natureza

descubra as paisagens de Montemor-o-Velho

Consulta Pública | Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho | Prazo Terminado

 

Consulta pública terminada.

 

Está curso, desde 22 de abril e durante 30 dias úteis, a consulta pública do projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo poderá ser também consultado na Unidade Orgânica de Desporto e Juventude durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, ou remetidas via postal para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou ainda por correio eletrónico para o endereço do município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Consulte os documentos:

- Deliberação/Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho

- Edital nº 81/2021

 

 

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

As Comissões de Proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.


Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Velho foi uma das pioneiras a nível nacional, tendo sido criada pela Portaria n.º 1101/93, de 30 de outubro de 1993, tendo sido alterada pela Portaria n.º 1226-BA/2000, de 30 de dezembro de 2000, funcionando nas instalações da Câmara Municipal.

 

 

Saiba mais sobre a CPCJ:

Comissão Restrita

Comissão Alargada

Legitimidade de intervenção

Situações em que intervem

Princípios orientadores da intervenção

Medidas de promoção e proteção

Como denunciar uma situação

Contactos 

 

 

 

Comissão Restrita

Voltar ao topo

 

A CPCJ funciona em duas modalidades, Restrita e Alargada. Aos membros da Comissão Restrita compete, genericamente, a intervenção nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, procedendo à respetiva avaliação/diagnóstico e instrução do processo, decisão, aplicação, acompanhamento e revisão da(s) medida(s) de promoção e proteção.

 

Constituição da Comissão Restrita:

⮚ Um representante do Município;

⮚ Um representante da Segurança Social;

⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;

⮚ Um representante do Ministério da Saúde;

⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

⮚ Um representante da Assembleia Municipal;

⮚ Dois técnicos cooptados.

 

 

 

Comissão Alargada

 Voltar ao topo

 

Aos membros da Comissão Alargada compete o desenvolvimento de ações de carácter geral de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens e, principalmente, de prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde está implementada.

 

Constituição da Comissão Alargada:

⮚ Um representante do Município;

⮚ Um representante da Segurança Social;

⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;

⮚ Um representante do Ministério da Saúde;

⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

⮚ Um representante do Centro Emprego;

⮚ Um representante das Associações de Pais;

⮚ Um representante da Guarda Nacional Republicana;

⮚ Quatro representantes da Assembleia Municipal;

⮚ Três técnicos cooptados.

 

 

 

Legitimidade de intervenção

 Voltar ao topo

 

A intervenção da CPCJ, nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, depende do consentimento expresso dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

 

 

 

Situações em que intervém

 Voltar ao topo

 

Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, se encontra numa das seguintes situações:

⮚ Está abandonada ou vive entregue a si própria;

⮚ Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

⮚ Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

⮚ Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;

⮚ É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

⮚ Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

⮚ Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

 

 

Princípios orientadores da Intervenção

Voltar ao topo

 

⮚ Interesse superior da criança e do jovem;

⮚ Privacidade;

⮚ Intervenção precoce;

⮚ Intervenção mínima;

⮚ Proporcionalidade e atualidade;

⮚ Responsabilidade parental;

⮚ Primado da continuidade das relações psicológicas profundas;

⮚ Prevalência na família;

⮚ Obrigatoriedade da informação;

⮚ Audição obrigatória e participação;

⮚ Subsidiariedade.

 

 

 

Medidas de Promoção e Proteção

Voltar ao topo

 

⮚ Apoio junto dos pais;

⮚  Apoio junto de outro familiar;

⮚ Confiança a pessoa idónea;                      

⮚ Apoio para autonomia de vida;

⮚ Acolhimento familiar;

⮚ Acolhimento residencial;

⮚ Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.

 

 

 

Como denunciar uma situação

Voltar ao topo

 

⮚Presencialmente (em qualquer um dos serviços envolvidos na Comissão);

⮚Telefonema;

⮚Carta;

⮚Email;

A denuncia de uma situação, pode ser efetuada de forma ANÓNIMA.

 

 

 

Contactos

 Voltar ao topo

 

Local: Largo Macedo Sotto Maior, nº6

3140-269 Montemor-o-Velho

Tel: 239 688 060 (*Chamada para a rede fixa nacional)

email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Horário:  segunda a sexta-feira

09h às 12h30 e 14h00 às 17h30

     

Em alternativa poderá ser contactar a GNR (que integra a CPCJ) pelo telefone 239 687 140 (*Chamada para a rede fixa nacional)

 

Incentivo à Natalidade

O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.

  

Como requerer

 

 

De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.

O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.

O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.

Edital 68/2024 - Atribuição de Incentivo à Natalidade

 Consulte/leia o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

Pode descarregar o requerimento AQUI

 

Emergência Social

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho presta um apoio pecuniário, de carácter urgente e pontual a munícipes inseridos em agregados familiares em situação de emergência social, para despesas essenciais, nomeadamente de subsistência, habitação, saúde e outras situações de emergência que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.

 

- Regulamento Municipal de Emergência Social

 

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

 

  

      

 

Agenda Cultural

« Abril 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30