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Categoria: Institucional
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Publicado em 17-06-2021
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Escrito por joao.lobo
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Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) aos dos trabalhadores da Administração Pública – CEARTE e INA,IP
O Centro Qualifica do CEARTE estabeleceu um acordo de colaboração com o Instituto Nacional de Administração, I.P. (INA), de modo a poder realizar processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) aos dos trabalhadores da Administração Pública integrados em organismos públicos da área da cultura da região de Coimbra, ou ainda de trabalhadores de outras áreas para as quais o Centro Qualifica do CEARTE está autorizado.
Informação:
Folheto Geral
Agente em Geriatria
Cuidador/a de Crianças e Jovens
Técnico/a de Ação Educativa
Saiba mais em www.cearte.pt
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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Se é um/a cidadão/ã estrangeiro/a e reside em Portugal, saiba como pode votar nas eleições portuguesas:
Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)
Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).
Consulte:
- materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal, produzidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito das próximas eleições autárquicas:
- a página do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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As eleições autárquicas portuguesas têm lugar de quatro em quatro anos, sendo que são três os orgãos alvo de sufrágio: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt.
O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).
As primeiras eleições autárquicas em Portugal aconteceram em 1976.
A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respetivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:
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Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia - a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
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Órgãos deliberativos, a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.
Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições autárquicas:
Informações sobre direitos eleitorais
Editais
Voto antecipado
Informações COVID
Links úteis
Voto antecipado
Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório
Requerimento Junta de Freguesia -VA Confinamento
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor em confinamento obrigatório
Voto antecipado para eleitores que residam em estruturas residenciais (Lares) e instituições similares
Requerimento Junta de Freguesia -VA Lares
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor residente em estrutura residencial (LAR) ou instituição similar
Voto antecipado Doentes Internados
Requerimento - VA Doente Internados
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está doente e internado
Voto antecipado Presos
Requerimento - VA Presos
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está preso não privado de direitos políticos
Voto antecipado Estudantes
Requerimento - VA Estudantes
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é estudante
Voto antecipado Motivos Profissionais
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Por motivos profissionais
Informações COVID-19
Cartaz informativo prevenção COVID-19
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Categoria: Institucional
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Publicado em 24-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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Prazo terminado.
Até dia 10 de junho, o Município de Montemor-o-Velho tem em discussão pública o relatório preliminar do “Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos”.
Este é um importante documento para a gestão de biorresíduos no concelho de Montemor-o-Velho, que pretende identificar as melhores soluções a implementar, com vista a assegurar que os biorresíduos são separados e recolhidos seletivamente com a máxima eficiência, sendo devidamente encaminhados para tratamento e valorização.
Elaborado com o apoio do Fundo Ambiental, na sequência da aprovação de candidatura instruída pela Autarquia, o relatório visa ainda preparar o Município para a obrigatoriedade de implementação de um sistema de separação e reciclagem dos biorresíduos até ao final de 2023, de acordo com a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu, aprovada em 2018.
Participe e dê o seu contributo para uma gestão mais sustentável dos biorresíduos do concelho de Montemor-o-Velho.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, ou remetidas via postal para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou ainda por correio eletrónico para o endereço do município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Consulte o Relatório preliminar, clicando aqui.