ana.ferreira

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20 Mar. 2020
 
Num momento tão difícil e inédito como aquele que vivemos, é reconfortante perceber que as empresas continuam solidárias e a demonstrar uma responsabilidade social exemplar.
A Queijadinha-Doçaria Conventual é um desses exemplos. Para além de assegurarem o fabrico e distribuição, nas unidades Pereira e Formoselha, de bens de primeira necessidade, tais como pão, leite, charcutaria, estão a articular, com a ajuda das juntas de freguesia e paróquias locais, uma distribuição direta a todos aqueles que estejam incapazes de se deslocar aos estabelecimentos para a aquisição destes produtos básicos e fundamentais à sobrevivência humana.
 
 
Este espaço será dedicado a divulgar todas as boas práticas implementadas pelas empresas do nosso concelho. Se tem uma empresa e tem uma resposta social para fazer face à pandemia da COVID-19, envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para que a possamos divulgar.
19 Mar. 2020

Neste dia do Pai, faça, com os seus filhos, o nosso delicioso arroz doce.
Proteja-se e defenda quem ama. Fique em casa.

 

19 Mar. 2020

Mesmo em alturas delicadas como a que atravessamos, com a evolução das preocupações, no âmbito da saúde pública, devido ao aumento de casos de infeção de COVID-19, os profissionais da recolha de resíduos continuam, diariamente, a trabalhar para todos nós, fazendo a limpeza das ruas e a garantir o tratamento dos resíduos.
Retribua o esforço e a dedicação destes trabalhadores, seguindo as orientações da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos:


Se tiver, na sua família, pessoas infetadas (ou com suspeita) com COVID-19:

  • Coloque os resíduos em sacos de lixo resistentes e descartáveis;
  • Não encha os sacos na totalidade: use cerca de 2/3 (dois terços) da sua capacidade;
  • Feche o saco e coloque-o dentro de um segundo saco, devidamente fechado;
  • Deposite-o no contentor de lixo comum (resíduos indiferenciados);
  • Feche o contentor.

 

Mesmo sem sintomas, continue a encaminhar corretamente os seus resíduos:

  • Feche corretamente os sacos de lixo;
  • Coloque-os no contentor respetivo;
  • Volte a fechar o contentor.
  • Se o contentor estiver cheio, não coloque o saco de lixo no chão. Coloque noutro contentor próximo ou aguarde que a equipa faça a recolha.
  • Continue a separar os seus resíduos e a reciclar. Ajude o ambiente.

 

Máscaras, luvas e lenços devem ser sempre colocados no contentor do lixo comum.

 

Estes cuidados visam garantir a proteção da saúde pública não apenas dos trabalhadores de recolha de resíduos mas de todos nós, prevenindo a disseminação da doença.

Apelamos aos munícipes que estão em casa para adotarem cuidados reforçados no acondicionamento de resíduos sólidos urbanos e para continuarem a reciclar, a tratar e a encaminhar corretamente os resíduos, ajudando as equipas de recolha de resíduos e ajudando o ambiente.

 

18 Mar. 2020

Caras e caros Munícipes,

Tempos de exceção exigem sempre o melhor de todos nós e impulsionam-nos a sermos mais, a olharmos com respeito para o rastilho do medo e da incerteza.
Estamos juntos nesta luta contra o COVID-19.
Nesta situação excecional, em que acabou de ser decretado o Estado de Emergência, todos temos de fazer um esforço coletivo para enfrentarmos, com sucesso, esta pandemia que assola o nosso País e o Mundo.
A Câmara Municipal vai continuar sempre ao serviço de todos, mesmo em tempos de sobressalto como o que atravessamos.
Quero que saiba que, uma vez mais, eu e a equipa que me acompanha, assim como todos os trabalhadores da Câmara Municipal, vamos continuar a fazer os possíveis para travar esta pandemia que insiste em baralhar a ordem natural das coisas.
Perante este desafio desleal, o concelho de Montemor-o-Velho agiganta-se face ao perigo e encontra nos seus Munícipes um pilar de força e a determinação necessária para ir mais além.
Estamos juntos e juntos vamos continuar a valorizar o que é nosso e a mostrar a massa de que somos feitos.
Proteja-se e defenda quem ama. Agora mais que nunca.

Um abraço amigo,
Emílio Torrão

 

17 Mar. 2020
Utilize a referência multibanco constante na fatura ou faça uma transferência bancária através dos canais digitais dos bancos.
 
Com o encerramento dos serviços de atendimento municipal, na sequência da crise epidemiológica provocada pelo COVID-19, informa-se que, caso tenha pagamentos a efetuar, deve utilizar a referência multibanco ou fazer uma transferência bancária, através, preferencialmente, dos canais digitais dos bancos.
 
Para tal, deverá:
• Transferir para a seguinte conta IBAN: PT50 0035 0507 00012904630 61
• Enviar um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a indicação do facto gerador da receita a que se refere o pagamento, assim como a identificação completa da pessoal, singular ou coletiva, a quem se deve emitir a Guia de Recebimento.
 
 
Mais se informa que, durante o período de encerramento do atendimento presencial, a falta de pagamento das faturas ao Município não implicará a transição para execução fiscal, devendo ser pagas nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado pelo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado.
 
 
 
16 Mar. 2020
Foi hoje aprovado um conjunto de medidas preventivas extraordinárias para aumentar as possibilidades de distanciamento social a vigorar durante o período de alerta decretado pelo Governo, para mitigar a transmissão do vírus na comunidade. 
Neste sentido, para além das medidas já anteriormente anunciadas, foi decidido:
  • Encerrar o atendimento presencial em todos os espaços do Município, devendo o atendimento ser efetuado por telefone, e-mail ou correio;
  • Suspender todos os prazos para a entrega de documentos, que se encontrem a decorrer, desde que tal não seja comprovadamente possível de cumprir por outros meios, nomeadamente, e-mail ou via Correios, à data em que decorrem tais prazos, devendo ser cumpridos nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado pelo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • O atendimento dos serviços de urbanismo do Município de Montemor-o-Velho nunca será presencial, nem se procederá à entrega de certidões e outros documentos solicitados ao Município presencialmente, podendo o requerente solicitar o seu envio por e-mail ou por correio;
  • Durante o período de encerramento do atendimento presencial, a falta de pagamento das faturas ao Município, não implicará a transição para execução fiscal, devendo ser pagas nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado elo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • Interdição do uso de parques infantis e geriátricos ou de jogos e diversão, em todo o concelho;
  • Restringir a permanência a mais de três clientes no interior das instalações do Mercado Municipal;
  • Restringir a permanência a mais de 10 pessoas em simultâneo no interior das instalações do Cemitério Municipal;
  • Restringir a ocupação/utilização do espaço onde se encontra o Bar, explorado pelos serviços sociais dos trabalhadores do Município, a uma ocupação máxima em simultâneo de 2 pessoas, para além da pessoa responsável pelo atendimento, e ainda restringir o máximo de permanência no espaço, de 5 minutos consecutivos, nomeadamente para aquisição de bens alimentares e/ou aquecimento de refeições;
  • Recomendar o encerramento de esplanadas, bem como apelar ao cumprimento da Portaria 71/2020, de 15 de março - Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas;
  • Avançar com medidas de Emergência Social para a pandemia SARS-CoV-2, consideradas necessárias no concelho de Montemor-o-Velho, em colaboração com as Juntas de Freguesia, IPSS, Bombeiros, Proteção Civil, e outras entidades, devendo as mesmas ser acordadas por vias não presenciais, podendo, nomeadamente, ser distribuídos cabazes sociais, medicamentos, ou outros bens essenciais, a famílias com carência económica, devidamente comprovada pelos serviços de Ação Social Municipal, ou assistência a menores, ou idosos que fiquem sem o apoio familiar direto e habitual por impedimento destes em virtude de doença ou  quarentena forçada causada por esta pandemia;
  • Interdição de acesso aos serviços municipais, à exceção de situações urgentes e inadiáveis, nomeadamente, para entrega de bens e serviços essenciais, assegurando a manutenção de serviços mínimos;
  • A interdição enunciada na alínea anterior aplica-se à logística municipal, sendo vedada a entrada de qualquer viatura estranha aos serviços municipais ou dos seus colaboradores, exceto para carga e descarga de materiais que pela sua dimensão e características impliquem descarga em local apropriado no interior do recinto, ou por autorização expressa do presidente da Câmara Municipal;
  • A realização das reuniões dos órgãos municipais ou de outras comissões ou conselhos devem ser realizadas por videoconferência, salvo se não for viável do ponto de vista técnico;
  • Suspensão do atendimento presencial do Presidente da Câmara e dos Vereadores com pelouros, até ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado elo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • Qualquer trabalhador/colaborador municipal deverá recusar contactos com as pessoas externas ao Município, se estas não respeitarem as distâncias e regras de segurança para que este possa desenvolver as suas atividades fora dos edifícios municipais;
  • A logística municipal, bem como os serviços de proteção civil municipal, devem promover com regularidade necessária e adequada, casuisticamente considerada, a limpeza e desinfeção, com produtos adequados as viaturas, máquinas e demais equipamentos utilizados nas atividades diárias do Município;
  • Determinar a criação de uma linha telefónica dedicada, nos serviços de proteção civil municipal, para intermediar com outras entidades, nomeadamente autoridades de saúde, policiais e Bombeiros Voluntários, quaisquer questões, emergências, ou esclarecimentos no âmbito da pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho;
  • Constituir uma reserva estratégica nos serviços de proteção civil, de bens essenciais, para a assistência e proteção a todos aqueles que colaboram no combate à pandemia SARS-CoV-2, ou de munícipes devidamente identificados pelas autoridades de saúde;
  • Facultar, sempre que possível, a título de empréstimo, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal, de meios municipais necessários para o adequado combate por estes, à pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho.
Estas medidas entram em vigor amanhã, terça-feira, dia 17 de março.
 
 
Documentos para consulta:
 
 
15 Mar. 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho apela à sensibilidade da população e dos empresários do concelho para o cumprimento das medidas preventivas, extraordinárias e de caráter urgente, decretadas pelo Governo para que, em conjunto e como comunidade, se consiga minimizar e ultrapassar a situação excecional que se vive atualmente com a proliferação de casos de contágio de COVID19:

  • Os bares devem ser encerrados a partir das 21 horas até ao próximo dia 9 de abril;
  • Limitação do número de pessoas (público) em estabelecimentos de comércio a retalho, grandes superfícies comerciais (ocupação máxima de 0,04 pessoas por metro quadrado de área);
  • Também os estabelecimentos de restauração e bebidas devem limitar o acesso ao público em um terço da sua capacidade.


Juntos vamos conseguir travar esta batalha!
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.

 

 

12 Mar. 2020

Para se proteger a si e aos outros é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas:

  • Lave as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos, ou com solução anti-séptica de base alcoólica;
  • Use máscara
  • Adote medidas de etiqueta respiratória: ao tossir ou espirrar, tape a boca e o nariz com a dobra do cotovelo ou com um lenço ou guardanapo de papel, que deverá ser deitado para o lixo de imediato, devendo lavar as mãos de seguida;
  • Mantenha a distância física de segurança;
  • Reforce os cuidados de higiene;
  • Evite cumprimentar, com beijos, abraços ou apertos de mão, outras pessoas;
  • Qualquer suspeita (sintomas de febre, tosse, dor de garganta, dores musculares, dor no peito, dores articulares ou diarreia e contacto com infetado ou em caso de ter estado em países de risco) deve ser comunicada à linha Saúde24 (808 24 24 24).

 

 

 

 

Leia o folheto informativo que preparámos para si: 

 

Mais informações no site da DGS em https://covid19.min-saude.pt 

12 Mar. 2020
O Balcão Único do Município de Montemor-o-Velho tem recebido, nos últimos dias, uma média superior a uma centena de Munícipes. Para reduzir os riscos de exposição e contágio à epidemia COVID-19 e no melhor interesse de todos, este serviço de atendimento vai manter-se aberto e em funcionamento, devendo ser procurados pelos Munícipes apenas para situações urgentes, sendo limitada a permanência ao número de postos de atendimento disponíveis. 
 
Para contactar com os serviços camarários, os Munícipes devem privilegiar a utilização das plataformas on line (serviços online em https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt, formulários disponíveis em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/servicos-online-imunicipio/formularios), ou outros meios não presenciais, como o contacto via telefone (239 687 300) ou e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Os pagamentos devem ser feitos, de preferência, por multibanco ou transferência bancária.
 
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho está a trabalhar, em permanência, no sentido de serem tomadas todas as medidas que, a cada momento e de acordo com instruções da Direção Geral de Saúde, se afigurem necessárias de modo a prevenir o alastramento desta epidemia. Estamos totalmente empenhados naquilo que neste momento é mais importante: prevenir e assegurar a saúde e a proteção, a todos os níveis, da nossa população.
Sublinhamos que é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas - adotar medidas de etiqueta respiratória, lavar as mãos frequentemente e evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória - e qualquer suspeita deve ser comunicada nos termos descritos pela DGS: www.dgs.pt/corona-virus.aspx
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.

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