Queimas e Queimadas | Informações

Os incêndios florestais são processos de fogo descontrolados que se propagam em áreas ocupadas por florestas, matos e culturas agrícolas. Constituem uma fonte de perigo para as pessoas, e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Por vezes estes incêndios têm origem em queimas e queimadas não prevenidas.

De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimas e queimadas.
 
 
QUEIMAS (queima de resíduos vegetais cortados e amontoados)
 
O que é uma queima?
É o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.
 
 
Quando posso fazer uma queima?
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
 
 
Como posso fazer uma queima?
  • A realização de queimas durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, rege-se pelas regras das QUEIMADAS.
  • Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias, está sujeita a uma comunicação prévia à autarquia local.
    • Pode fazê-lo preenchendo e enviando o formulário disponível onlinehttp://bit.ly/CP-queima - ou dirigindo-se ao Balcão Único, ao Balcão Único Móvel, à Junta de Freguesia da sua área de residência ou comunicando ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
    • Esta comunicação prévia deve ser efetuada com a antecedência mínima de 48 horas, para que todos os agentes envolvidos possam ser notificados de forma eficaz.
  • A queima executada sem comunicação prévia à autarquia é considerada uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.
 
Que precauções devo tomar?
  • Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
  • Evite a sua realização em dias quentes;
  • Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias.
  • Ao redor da fogueira, deverá limpar uma faixa de, pelo menos, 2m de largura;
  • Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
  • Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
  • Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
  • Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.
 
 
 
QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)
 
O que é uma queimada?
É o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
 
 
Quando posso fazer uma queimada?
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. 
 
 
Como posso fazer uma queimada?
  • Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da câmara municipal.
  • Para a execução desse pedido é necessário preencher o formulário disponibilizado no site da Autarquia ou presencialmente no Balcão Único ou Balcão Único Móvel. Deve ainda juntar a declaração do técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima. Este pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente. O pedido será, então, alvo de uma análise cuidada e estará dependente de um parecer favorável à sua execução. Deve efetuar o pedido com uma antecedência mínima de 10 dias da data prevista para a queimada.
  • Após autorização, a queimada tem de ter acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
  • Sem autorização ou acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
 
 
 
 
Não arrisque!

 
 
 
O que é o período crítico de incêndio florestal?
É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra os incêndios florestais.
Coincide com os meses entre junho e setembro. Se as condições meteorológicas forem mais severas, o período pode ser alargado, sendo definido para cada ano por portaria do ministério da agricultura.
 
 
 
Para mais informações e esclarecimentos, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil através do telefone 239 687 300 ou email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

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