Município avança com Estratégia Local de Habitação (ELH) do Concelho de Montemor-o-Velho

O Município de Montemor-o-Velho encontra-se a desenvolver a Estratégia Local de Habitação (ELH), que é um instrumento que define a estratégia de intervenção municipal em matéria de política de habitação, sendo a sua apresentação obrigatória para candidatura do Município aos apoios concedidos ao abrigo do Programa 1.º Direito.

O diagnóstico e identificação tão exaustiva quanto possível das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, na área do município, constitui parte fundamental da ELH de Montemor-o-Velho.

Assim, e com intuito de envolver a comunidade e entidades na elaboração do documento, qualquer pessoa poderá contribuir para este diagnóstico, reportando e identificando situações de habitação indigna, quer estas digam respeito ao/à próprio/a ou ao agregado familiar a que pertence, quer a outros/as cidadãos/as ou agregados que conheça.

Até 15 de janeiro, estão disponíveis para preenchimento os questionários online para a população (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScoIF-9WY8-RuWSyQzu55bCSdPCbpI-YCe4VokFaPf7Xtypfw/viewform?usp=sf_link) e para os operadores imobiliários (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScVqNjQb3xmiqrp3fcxCguyo45jdOIRXRUGTPGez9CjyyIVCQ/viewform?usp=sf_link).

Recorda-se que o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, publicado no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas. De acordo com este programa, vivem em condições indignas as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada, residindo de forma permanente, em situação de:

- Precariedade: situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem-abrigo;

- Insalubridade e insegurança: Quando a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade.

- Sobrelotação: quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente.

- Inadequação: incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência.

 

Para mais informações e/ou esclarecimentos, por favor, contacte 930 409 584.

Participe. O seu contributo é muito importante!

 

Os dados recolhidos serão tratados de forma estritamente confidencial.

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