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Agenda das Feiras

FEIRA QUINZENAL

A Feira Quinzenal de Montemor-o-Velho, localizada no Largo da Feira de Montemor-o-Velho, é um local acolhedor, adaptado às necessidades do público em geral e a pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.

Para além da Feira Quinzenal, a oferta do comércio existente no Mercado Municipal e a existência de serviços públicos essenciais, como a Câmara Municipal, Autoridade Tributária e Aduaneira, Tribunal, Bombeiros Voluntários, Centro de Saúde, GNR, faz do centro da Vila de Montemor-o-Velho um lugar de excelência para a mesma.

A Feira assegura uma diversidade de oferta aos clientes que lhes permite desenvolver um conjunto de tarefas e atividades num espaço multifacetado dotado de estacionamento adequado, bem como a garantia da compra de produtos de qualidade, da região, e apoio ao desenvolvimento da economia local. 

 

Tome nota: No âmbito do Festival do Arroz e da Lampreia 2024, a feira quinzenal prevista para o dia 6 de março é antecipada para o dia 28 de fevereiro, e a feira de 20 de março não se vai realizar por não estarem concluídas as desmontagens das infraestruturas de apoio ao certame gastronómico. Consulte, aqui, o edital nº 26/2024.

Verifique, abaixo, as datas de realização da “Feira Quinzenal” em 2024:

 

 

Nota: nos meses de março e setembro poderá haver o ajuste das datas em função da realização do Festival do Arroz e da Lampreia | Sabores do Campo e do Rio e da Feira do Ano | Festas Concelhias.

 

Augusto Nunes Pereira, em 1933, referia-se a esta feira assim: “a quarta-feira em que há feira é quarta-feira casada; aquela em que não há feira é quarta-feira solteira. (…) O cereal entra no mercado entre as sete e as oito horas (…) Às onze horas está terminada a feira dos cereais. (…) É agora a ocasião mais movimentada. As mulheres passam umas pelas outras, com cestas à cabeça, e na cesta a mercadoria já comprada; misturam-se as cores dos trajes contrastando os escuros dos gandareses com os berrantes da Carapinheira, do Moinho da Mata, de Pereira, de Formoselha e de outras terras. Entre a algazarra sobressaem os gritos dos leiloeiros e dos vendedores ambulantes, ou a estafada arenga dos charlatões aos simplórios que os escutam”.

 

Produtos de Venda: Cordoaria, Plantas e árvores de fruto, Louças e plásticos, Têxteis, Malas e calçado e outros, Frutas e legumes, Produtos agrícolas, Produtos hortícolas, Aves, Bacalhau, Carnes, charcutaria, Padaria, Restauração, Cereais.

Se pretende um lugar na feira, efetue a submissão do pedido, apresentando os seguintes documentos:

- Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;

- Comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, dirigido à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE);

- Cartão de identificação fiscal (NIF/NIPC);

 

A ocupação de qualquer banca/terrado/espaço está condicionada ao pagamento das respetivas taxas, sendo o mesmo efetuado em função da área (m²) e da forma de pagamento (trimestral, semestral e anual)

Consulte aqui a tabela de taxas aplicadas.




FEIRA ANUAL

A Feira Anual realiza-se no dia 8 de Setembro, dia de Nossa Senhora da Natividade e teve a sua origem, provavelmente, na festa que nesse dia se realizou durante muito tempo no Hospital de Nossa Senhora de Campos e que envolvia toda a população da Vila.

Um dos objectivos desta Feira é possibilitar a realização de actividades conducentes ao desenvolvimento económico, cultural e social, na área do município e em regiões mais vastas que partilhem idênticas actividades económicas.

Pretende-se igualmente conjugar interesses no sentido de tornar a região mais dinâmica através da realização de uma acção que certamente contribuirá para a mobilização dos agentes económicos e valorização das potencialidades locais, numa área em que a pequena dimensão e fragmentação das explorações levanta dificuldades acrescidas.

A Feira Anual de Montemor-o-Velho, tem como vector principal o apoio ao sector primário da região, ao integrar a Feira do Cavalo, mostra de produtos locais, exposição de alfaias, máquinas e produtos para a agricultura, actividades culturais e recreativas entre outras. Ao longo das últimas edições têm-se observado uma crescente adesão por parte de visitantes e expositores/participantes, levando a que uma realização com estas características tenha ganho uma importância crescente. Esta projecção ficou bem patente na edição do ano transacto com um grande número de visitantes à Feira das Associações e das Tasquinhas e à Feira do Cavalo.

As “Feiras” atrás mencionadas, bem como a Feira das Cebolas (as populações aproveitam para vender cebolas em grandes quantidades) e a Feira dos Farrapos (são vendidas roupas em segunda mão, não só pela população local, mas também por pessoas de toda a região), são parte integrante da Feira Anual.

Convém mencionar que devido à sua antiguidade e tradição, a Feira Anual é conhecida entre as gentes desta terra, como a Feira das Cebolas, ou, Feira dos Farrapos.

 

 

Mercado

O Mercado Municipal de Montemor-o-Velho é um recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado ou acidental de venda a retalho dos produtos: produtos diversos, peixe fresco e marisco, peixe seco, produtos hortícolas secos, mas conserváveis, frutas frescas e secas, flores, plantas e sementes, localizado na Vila de Montemor-o-Velho.

Horário:

Abertura ao público

- 3ª a 6ª feira - Entre as 8:00 e as 13:30 horas

- Sábados - Entre as 8:00 e as 13:30 horas

 

Ao domingo, segunda-feira e feriados o Mercado encontra-se encerrado.

 

Atribuição permanente dos locais de venda:

A atribuição dos locais de venda pode ser adjudicada por ajuste direto, devendo solicitar o seu lugar de venda à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

 

 Editais, Avisos e notas informativas

IPQ-Despacho de Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia

Aviso - Metrologia

 

Pode consultar aqui a planta do Mercado Municipal.

Para mais informações, consulte o Regulamento.

Julgados de Paz

Por uma justiça mais célere

 

O que são os Julgados de Paz?

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a €15.000.

 

O horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 horas.

Contactos:

Telefone: 239 689 370

Fax: 239 689 371

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Assista ao vídeo para saber mais acerca do funcionamento dos Julgados de Paz:

 

Quanto às questões que podem apreciar e decidir, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, estas são:

1) Os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir:


a) Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
b) Ações de entrega de coisas móveis;
c) Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;
d) Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
e) Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
f) Ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
g) Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo;
h) Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
i) Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
j) Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.




2) Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:


a) Ofensas corporais simples;
b) Ofensa à integridade física por negligência;
c) Difamação;
d) Injúrias;
e) Furto simples;
f) Dano simples;
g) Alteração de marcos;
h) Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.




3) A apreciação de um pedido de indemnização cível, nos termos do número anterior, preclude a possibilidade de instaurar o respetivo procedimento criminal.



Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.

Quanto à necessidade da constituição de advogado, é importante lembrar que as partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objetivos de mediação, conciliação e pacificação.
Mas as partes podem, SEMPRE, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.
Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso.
Mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.


Onde dirigir-se?
Ao Serviço de Atendimento da Sede do Julgado de Paz.
Se o Julgado de Paz for de Agrupamento de Concelhos, os interessados podem dirigir-se não apenas à sua Sede, como também às Delegações e/ou Postos de Atendimento.

Como podem ser resolvidos os conflitos?

Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.

O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se, logo que findos os articulados, à fase de julgamento.

Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.

Pode recorrer-se da sentença?
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da ação seja superior a €2.500.

 

 

Procedimento dos julgados de paz

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