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Plano Municipal de Ação Climática de Montemor-o-Velho

O Município de Montemor-o-Velho deu um passo importante na luta contra as alterações climáticas com a aprovação do Plano Municipal de Ação Climática (PMAC-MV).
 
Este importante documento estratégico, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro, reflete o compromisso do Município em enfrentar os desafios climáticos e em promover um futuro mais sustentável e resiliente.
 
Desenvolvido no âmbito da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), o Plano de Ação Climática do Município de Montemor-o-Velho (PMAC-MV) é um instrumento de referência para a gestão do território, orientado para o planeamento de ações de adaptação e mitigação das alterações climáticas, em alinhamento com os instrumentos da política nacional em vigor.
 
Através do PMAC-MV, o Município Montemorense define as principais linhas de ação para atingir a neutralidade carbónica e a eliminação da pobreza energética até 2050, para monitorizar a adequação da estratégia de adaptação e de mitigação e para integrar a ação climática nas políticas locais e mobilizar os atores do território.
 
Este novo documento de planeamento estratégico e operacional integra medidas para adaptar o território às alterações climáticas em diversos setores como a biodiversidade, a agricultura, a floresta, os recursos hídricos, a saúde humana, a segurança de pessoas e bens, o ordenamento do território, os edifícios, a economia, a energia ou os transportes e comunicações.
 
O PMAC-MV não é uma iniciativa isolada, mas resulta dos inputs de diversos Planos Municipais, Intermunicipais, Nacionais, Europeus e Internacionais que são essenciais na compreensão da evolução das previsões do clima para o futuro. Assim, o PMAC-MV alinha-se com o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (PIAAC CIM-RC) que visa avaliar as vulnerabilidades atuais e futuras do seu território às alterações climáticas, assim como identificar, definir e priorizar medidas de adaptação específicas que se apliquem aos municípios da CIM-RC.
 
Com o PMAC-MV, Montemor-o-Velho reafirma o seu compromisso em agir de forma integrada e sustentável, aumentando a resiliência da comunidade e adaptando o território para responder e enfrentar os crescentes impactos das alterações climáticas.
 

1ª alteração da Delimitação da REN

De acordo com o disposto nos artigos 16º e 11º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho propôs uma 1ª alteração da delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho. 

A alteração da delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho decorre do Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, para efeitos de regularização de 14 empresas e abrange um total de 20 exclusões.

 

 

 

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Nos termos do n.º 2, do artigo 90.º do Aviso n.º 7519/2020, de 8 de maio, o abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão constitui contraordenação, punível com coima de € 150 a € 1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22.000, no caso de pessoas coletivas.

Resíduo de Construção e Demolição (RCD)

Entende-se por Resíduo de Construção e Demolição (RCD), o resíduo proveniente de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações incluindo os resíduos provenientes de pequenas atividades de bricolagem que envolvam atividades de construção e demolição em habitações particulares, correspondendo aos tipos de resíduos incluídos no capítulo 17 da lista de resíduos estabelecida pela Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, na sua redação atual.

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