ana.ferreira

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17 Set. 2020
Está prevista uma mudança das condições meteorológicas, com descida da temperatura, aguaceiros, podendo ser fortes e acompanhados de trovoada, e vento por vezes forte em todo o território nacional. O distrito de Coimbra tem, por isso, aviso amarelo do IPMA entre hoje e amanhã (dias 17 e 18 de setembro).
 
Aconselha-se que conduza com precaução, mantenha os sistemas de escoamento de águas desobstruídos, evite deixar peças soltas em varandas e terraços e adote uma atitude pró-ativa e defensiva.
 
 

Adote comportamentos adequados: 

  • Garanta a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas; 
  • Adote uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível formação de lençóis de água nas vias; 
  • Não atravesse zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas; 
  • Garanta uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas; 
  • Tenha especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte; 
  • Ternha especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando se possível a circulação e permanência nestes locais; 
  • Não pratique atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima; 
  • Esteja atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança. 
16 Set. 2020

O Município de Montemor-o-Velho planeou o ano letivo 2020-2021 para que o retorno presencial das atividades letivas decorra com condições de segurança para toda a comunidade escolar.

 
Num ano marcado pela pandemia por COVID-19, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho está focada no cumprimento das normas da Direção Geral de Saúde e na implementação de medidas que visam mitigar o alastramento da pandemia, protegendo os alunos e toda a comunidade educativa, sem esquecer a aposta feita numa educação de excelência e na promoção da igualdade e da cidadania.
 
Neste sentido, todas as escolas foram dotadas de material de desinfeção, fazendo cumprir os planos de contingência definidos. A Autarquia montemorense entregou materiais para higienização pessoal e dos equipamentos, como garrafões e doseadores de álcool gel, desinfetante de superfícies e tapetes desinfetantes.
 
No que diz respeito às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), o Município de Montemor-o-Velho tem definido que as crianças vão continuar na sala em que estão durante o período letivo, por forma a minimizar os riscos de contágio e a interação com crianças de outras turmas e grupos. Também as idas à rua e ao recreio por parte das crianças serão, naturalmente, desfasadas procurando evitar o contacto com outras crianças.
 
Também os transportes escolares, gratuitos para os alunos que residem a mais de 3km, desde o ensino básico ao secundário (sendo, no caso dos alunos do secundário que se encontram a estudar fora do concelho, comparticipado a 50%), arrancam já amanhã, com horários definidos tendo em consideração as necessidades elencadas pelo Agrupamento de Escolas. Caso se verifiquem falhas pontuais, solicitamos aos encarregados de educação que reportem à Câmara Municipal pelas vias oficiais. 
 
“É um ano atípico, mas estamos verdadeiramente empenhados na segurança de todos, em especial das nossas crianças. Da parte do Município de Montemor-o-Velho, estão reunidas as condições de segurança para iniciarem amanhã as aulas”, garantiu a vereadora da educação montemorense. Diana Andrade acrescentou ainda que “este é um momento difícil, mas extremamente importante. Estamos a trabalhar árdua e incansavelmente, com responsabilidade, em prol da educação, da segurança e do futuro do nosso concelho. Estamos prontos! Apelo para que todos sejam prudentes e se protejam.” 
 
 
 
 
 
15 Set. 2020
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia por COVID-19, informamos que:
 
  • Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado
 
  • A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
 
  • Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, a resolução do conselho de ministros estipula um período entre as 20h e as 23h. O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo, contudo, os mesmos exceder o limite das 23 horas.
 
  • Os restaurantes e estabelecimentos similares devem limitar a sua capacidade a 50% da lotação máxima, restringir o acesso ao público a partir das 00h e encerrar à 01h. Não deve ser admitida a permanência a grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
 
  • A venda de bebidas alcoólicas está proibida em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
 
  • É ainda proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições.
 
  • O consumo de bebidas alcoólicas na via pública ou em espaços ao ar livre de acesso ao público é proibido, excetuando-se esplanadas no âmbito do serviço de refeições
14 Set. 2020

A partir desta terça-feira, dia 15 de setembro, e até dia 30 de setembro, o território nacional continental entra, de novo, em situação de contingência face à evolução da pandemia por COVID-19.

A implementação desta medida tomada em Conselho de Ministros resulta do aumento de novos casos diários de contágio da doença, do início do ano letivo escolar e do aumento expectável de pessoas em circulação.
 
Desta forma, passam a ser aplicadas em todo o país:
  • Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excetuando-se esplanadas no âmbito do serviço de refeições;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
    A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
    Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado. 
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 horas e as 23 horas (exceções para estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas médicas, atividades funerárias, estabelecimentos de aluguer de veículos);
    O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo contudo os mesmos exceder o limite das 23 horas.
  • Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima é de 1 pessoa por 20 m² para evitar concentrações de pessoas; 
  • Restaurantes e similares mantêm limitação de 50% da sua capacidade, não sendo permitidos grupos superiores a 10 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), não devendo admitir novos clientes a partir das 00 horas e devendo encerrar à 01 hora;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar; Este limite também é fixado para áreas de restauração de centros comerciais; 
  • Não é permitida a realização de celebrações ou de outros eventos com número superior a 10 pessoas (com exceções para cerimónias religiosas, eventos de natureza familiar e corporativa);
  • Feiras e mercados: devem respeitar as regras em vigor quanto a ocupação, permanência e distanciamento físico, assim como as orientações da DGS (uso de máscara ou viseira, higienização das mãos e etiqueta respiratória, entre outras);
  • Recintos desportivos continuam sem público;
  • Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
 
O Município de Montemor-o-Velho continua a acompanhar a evolução da propagação da COVID-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias, bem como o apoio à população. 
 
 
05 Set. 2020

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e a Ministra da Agricultura declararam Situação de Alerta, de domingo, 6 de setembro, até às 23h59 de terça-feira, dia 8 de setembro.

 
Neste período são implementadas medidas preventivas de caráter excecional: 
 
? Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
 
? Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
 
? Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
 
? Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.
 
04 Set. 2020
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atualizou a Zona Demarcada para Trioza Erytreae, com a publicação do Despacho nº 25/G/2020 de 26 de agosto. Consulte a lista das freguesias que integram esta zona e conheça as medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
 
A Trioza Erytreae, também designada como psila africana dos citrinos, é transmissora da bactéria Candidatus Liberibacter spp., agente causal da doença de Huanglongbing, causando estragos graves em espécies como a laranjeira, o limoeiro, a tangerineira, ou a limeira, e em algumas ornamentais.
 
04 Set. 2020

O Município de Montemor-o-Velho está a recrutar sete Assistentes Operacionais para a área de Auxiliar de Serviços Gerais - Ação Educativa. O procedimento concursal é para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. As candidaturas devem ser submetidas, pessoalmente ou remetidas por correio, até 18 de setembro.

Toda a documentação e informação de candidatura está disponível aqui. 

09 Set. 2020

Comemorações do Dia do Município | Programa:

 

Largo da Feira

Feira do Ano, das Cebolas e da Roupa Velha

 




*Concerto drive in com Diogo Piçarra | Informações

Reserva prévia através do preenchimento de formulário até ao dia 3 de setembro com prioridade para os residentes no concelho de Montemor-o-Velho > Sujeita a confirmação da reserva pelos serviços municipais
Check in no dia 7 de setembro aberto das 19h30 às 21h30 com animação.
Lotação limitada

1. O concerto drive-in terá lugar no Centro Náutico de Montemor-o-Velho, às 22h, com uma lotação limitada.
2. Apenas são admitidas viaturas ligeiras, estando vedada a entrada a motocicletas, bicicletas, viaturas com capota aberta e viaturas de mercadorias.
3. As viaturas deverão estar munidas de autorrádio com sintonização de frequências de FM (rádio normal), sendo que o áudio do concerto será audível através do equipamento da própria viatura mediante frequência indicada à chegada ao recinto.
4. Deverá ser efetuada inscrição em formulário próprio até ao dia 3 de setembro de 2020, disponível em www.cm-montemorvelho.pt, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e no Balcão Único nos Paços do Concelho, informando nome da pessoa responsável e respetivo endereço de correio eletrónico (através do qual receberão instruções e esclarecimentos com vista à melhor experiência possível) contacto, morada completa, número de pessoas, marca, modelo e matrícula da viatura.
5. Terão prioridade na inscrição os residentes no concelho de Montemor-o-Velho.
6. A inscrição só será válida após confirmação pelos serviços municipais.
7. Os veículos deverão fazer “check-in” à entrada do recinto entre as 19h30 e as 21h30, mediante a apresentação de comprovativo de confirmação de inscrição, bem como comprovativo de identidade (cartão de cidadão) e de residência (fatura de água, luz ou tv residencial), para os residentes no concelho.
 
 
Preencha-o e envie-o para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
08 Set. 2020

Comemorações do Dia do Município | Programa:

 

 

7 a 9 setembro | Largo da Feira

Feira do Ano, das Cebolas e da Roupa Velha

 

7 setembro | Centro Náutico 

19h30-21h30 | Check in com animação dos dj's David Silva, John The Who e Bastez

22h | Drive in com Diogo Piçarra

 

8 setembro | 3ª-feira | Feriado Municipal

10h | Praça da República

Hastear da Bandeira ao som do Hino Nacional pelas Filarmónicas concelhias 

Sessão Solene do Dia do Município

com transmissão online nas redes sociais do Município




*Concerto drive in com Diogo Piçarra | Informações

Reserva prévia através do preenchimento de formulário até ao dia 3 de setembro com prioridade para os residentes no concelho de Montemor-o-Velho > Sujeita a confirmação da reserva pelos serviços municipais
Check in no dia 7 de setembro aberto das 19h30 às 21h30 com animação.
Lotação limitada

1. O concerto drive-in terá lugar no Centro Náutico de Montemor-o-Velho, às 22h, com uma lotação limitada.
2. Apenas são admitidas viaturas ligeiras, estando vedada a entrada a motocicletas, bicicletas, viaturas com capota aberta e viaturas de mercadorias.
3. As viaturas deverão estar munidas de autorrádio com sintonização de frequências de FM (rádio normal), sendo que o áudio do concerto será audível através do equipamento da própria viatura mediante frequência indicada à chegada ao recinto.
4. Deverá ser efetuada inscrição em formulário próprio até ao dia 3 de setembro de 2020, disponível em www.cm-montemorvelho.pt, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e no Balcão Único nos Paços do Concelho, informando nome da pessoa responsável e respetivo endereço de correio eletrónico (através do qual receberão instruções e esclarecimentos com vista à melhor experiência possível) contacto, morada completa, número de pessoas, marca, modelo e matrícula da viatura.
5. Terão prioridade na inscrição os residentes no concelho de Montemor-o-Velho.
6. A inscrição só será válida após confirmação pelos serviços municipais.
7. Os veículos deverão fazer “check-in” à entrada do recinto entre as 19h30 e as 21h30, mediante a apresentação de comprovativo de confirmação de inscrição, bem como comprovativo de identidade (cartão de cidadão) e de residência (fatura de água, luz ou tv residencial), para os residentes no concelho.
 
 
Preencha-o e envie-o para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
05 Set. 2020

Comemorações do Dia do Município | Programa:

 

5 setembro | 15h | Paços do Concelho

Entrega das Bolsas de Excelência e Mérito aos alunos do concelho

 

7 a 9 setembro | Largo da Feira

Feira do Ano, das Cebolas e da Roupa Velha

 

7 setembro | Centro Náutico 

19h30-21h30 | Check in com animação dos dj's David Silva, John The Who e Bastez

22h | Drive in com Diogo Piçarra

 

8 setembro | 3ª-feira | Feriado Municipal

10h | Praça da República

Hastear da Bandeira ao som do Hino Nacional pelas Filarmónicas concelhias 

Sessão Solene do Dia do Município

com transmissão online nas redes sociais do Município




*Concerto drive in com Diogo Piçarra | Informações

Reserva prévia através do preenchimento de formulário até ao dia 3 de setembro com prioridade para os residentes no concelho de Montemor-o-Velho > Sujeita a confirmação da reserva pelos serviços municipais
Check in no dia 7 de setembro aberto das 19h30 às 21h30 com animação.
Lotação limitada

1. O concerto drive-in terá lugar no Centro Náutico de Montemor-o-Velho, às 22h, com uma lotação limitada.
2. Apenas são admitidas viaturas ligeiras, estando vedada a entrada a motocicletas, bicicletas, viaturas com capota aberta e viaturas de mercadorias.
3. As viaturas deverão estar munidas de autorrádio com sintonização de frequências de FM (rádio normal), sendo que o áudio do concerto será audível através do equipamento da própria viatura mediante frequência indicada à chegada ao recinto.
4. Deverá ser efetuada inscrição em formulário próprio até ao dia 3 de setembro de 2020, disponível em www.cm-montemorvelho.pt, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e no Balcão Único nos Paços do Concelho, informando nome da pessoa responsável e respetivo endereço de correio eletrónico (através do qual receberão instruções e esclarecimentos com vista à melhor experiência possível) contacto, morada completa, número de pessoas, marca, modelo e matrícula da viatura.
5. Terão prioridade na inscrição os residentes no concelho de Montemor-o-Velho.
6. A inscrição só será válida após confirmação pelos serviços municipais.
7. Os veículos deverão fazer “check-in” à entrada do recinto entre as 19h30 e as 21h30, mediante a apresentação de comprovativo de confirmação de inscrição, bem como comprovativo de identidade (cartão de cidadão) e de residência (fatura de água, luz ou tv residencial), para os residentes no concelho.
 
 
Preencha-o e envie-o para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

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