ana.ferreira

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06 Out. 2020

Sabe que até dia 16 de outubro pode ter acesso ao apoio dado pela Câmara Municipal para aquisição dos cadernos de atividades/fichas do 1º Ciclo do Ensino Básico?

 
Este ano pode fazer a sua candidatura no conforto da sua casa, através da plataforma SIGA EDUBOX - disponível através do link https://siga1.edubox.pt/SIGA/modulos/Candidaturas/ExternalAccess.aspx?m=499&t=499&Guid=598BFBDD-4A60-4F00-823B-96C7A097B4A3 - e anexar diretamente a fatura dos cadernos de atividades e comprovativo do IBAN, evitando deslocações desnecessárias.
 
Se preferir, pode continuar entregar os documentos (requerimento juntamente com a fatura comprovativa da aquisição dos cadernos de atividades) no Balcão Único da Câmara Municipal ou enviar por correio.
 
Recorde-se que o Município de Montemor-o-Velho atribui este apoio a todos os alunos e alunas que, cumulativamente, tenham residência e estudem numa escola do 1º CEB do concelho de Montemor-o-Velho. Este é um estímulo à continuidade do percurso académico das crianças residentes no concelho no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, e, numa lógica de ação social ativa, à promoção da igualdade de oportunidades e do sucesso escolar.
 
 
02 Out. 2020
Estamos em situação de contingência, por isso não deve utilizar os parques infantis e espaços verdes do Município.
Por si e por todos.
 
Proteja-se.
Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #stopcovid19
02 Out. 2020

Não leve a COVID19 para casa. Seja consciente.

 
Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!
 
Minimize o risco de transmissão da doença com alguns gestos:
⚠️ Deixe os sapatos à entrada de casa;
⚠️ Coloque as chaves e a carteira numa caixa na entrada;
⚠️ Lave as mãos e, se possível, tome um banho;
⚠️ Desinfete o telemóvel;
⚠️ Coloque a roupa para lavar de preferência a 60º.
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS
02 Out. 2020

A COVID19 também vai a jantaradas, a convívios e a festas. Não facilite!

Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!

Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:

⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.

⚠️ Use máscara de proteção.

⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.

⚠️ Reforce a higienização das mãos.

 

Cuide de si, cuide de todos!

#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

02 Out. 2020

Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19 e não podemos facilitar!

 
Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:
 
⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.
 
⚠️ Use máscara de proteção.
 
⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.
 
⚠️ Reforce a higienização das mãos.
 
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
 
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS
02 Out. 2020

A Câmara Municipal continua a recuperar a rede viária do concelho e, em breve, a freguesia de Liceia vai ter intervenções na Rua 25 de Abril e na nova Rua do Vasco.

Com um investimento de cerca de 40 mil euros, a empreitada agora consignada vai incluir a aplicação de camadas de regularização em argamassa betuminosa e de microaglomerado a frio.

O Município de Montemor-o-Velho continua assim, e mesmo em tempo de pandemia, a avançar com os projetos essenciais para o futuro do concelho e para o bem-estar dos Munícipes, promovendo a retoma e o crescimento da economia.

02 Out. 2020

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho distribuiu 1.200 máscaras sociais, reutilizáveis e certificadas, aos alunos (do 5º ano ao 12º ano) do concelho, para complementar as que já foram entregues pelo Ministério da Educação.

Recorda-se que as orientações da Dgeste e da DGS não prevêem a utilização de máscaras por parte dos alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

 

Somos educação • Somos futuro

 

 

 
 
02 Out. 2020
Até 7 de outubro, estão abertas candidaturas para o curso de formação de oficiais.
 
 
Consulte os documentos do concurso:
 
Aviso n.º 14904/2020 - Abertura de Concurso - (aditamento ao Aviso n.º 11333/2020)
 
 
 
 
 
Mais informações em www.exercito.pt
 
 
 
01 Out. 2020
30 de setembro de 2020 vai ficar para a história do concelho de Montemor-o-Velho como “o dia da reconquista do Castelo para a população de Montemor-o-Velho”. Para Emílio Torrão, esta “era uma ambição antiga dos montemorenses que agora assumimos. Vamos passar a proteger, oficialmente, o Castelo que outrora nos defendeu” com a transferência de competências de gestão, valorização e conservação daquele monumento nacional firmada esta quarta-feira entre o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e a Ministra da Cultura, Graça Fonseca.
 
Património nacional, o Castelo de Montemor-o-Velho passa agora, formalmente, para alçada da Autarquia de Montemor-o-Velho, “num verdadeiro ato histórico de descentralização” que vai, apesar das condicionantes impostas no documento, “proporcionar uma melhoria da qualidade dos serviços públicos e de proximidade”. O edil montemorense acrescentou que “a competência agora efetivada estava incorporada nas funções que já eram plenamente assumidas pelo município nesta área há bastante tempo, desde a manutenção do espaço, limpeza, funcionamento e recursos humanos”. 
 
Na cerimónia, que teve lugar na Sé Catedral de Idanha-a-Velha e que contou com a presença do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, e da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Ferreira, foram também assinados autos de transferência com os Municípios de Belmonte, Celorico de Basto, Idanha-a-Nova, Marco de Canaveses, Mesão Frio, Penacova e Portimão.
Estes são os primeiros autos celebrados na área da Cultura no âmbito do processo de descentralização e correspondem à transferência da posse das respetivas infraestruturas, prosseguindo-se, assim, a operacionalização da transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.
01 Out. 2020
Os incêndios florestais são processos de fogo descontrolados que se propagam em áreas ocupadas por florestas, matos e culturas agrícolas. Constituem uma fonte de perigo para as pessoas, e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Por vezes estes incêndios têm origem em queimas e queimadas não prevenidas.

De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimas e queimadas.
 
 
QUEIMAS (queima de resíduos vegetais cortados e amontoados)
 
O que é uma queima?
É o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.
 
 
Quando posso fazer uma queima?
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
 
 
Como posso fazer uma queima?
  • A realização de queimas durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, rege-se pelas regras das QUEIMADAS.
  • Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias, está sujeita a uma comunicação prévia à autarquia local.
    • Pode fazê-lo preenchendo e enviando o formulário disponível onlinehttp://bit.ly/CP-queima - ou dirigindo-se ao Balcão Único, ao Balcão Único Móvel, à Junta de Freguesia da sua área de residência ou comunicando ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
    • Esta comunicação prévia deve ser efetuada com a antecedência mínima de 48 horas, para que todos os agentes envolvidos possam ser notificados de forma eficaz.
  • A queima executada sem comunicação prévia à autarquia é considerada uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.
 
Que precauções devo tomar?
  • Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
  • Evite a sua realização em dias quentes;
  • Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias.
  • Ao redor da fogueira, deverá limpar uma faixa de, pelo menos, 2m de largura;
  • Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
  • Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
  • Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
  • Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.
 
 
 
QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)
 
O que é uma queimada?
É o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
 
 
Quando posso fazer uma queimada?
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. 
 
 
Como posso fazer uma queimada?
  • Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da câmara municipal.
  • Para a execução desse pedido é necessário preencher o formulário disponibilizado no site da Autarquia ou presencialmente no Balcão Único ou Balcão Único Móvel. Deve ainda juntar a declaração do técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima. Este pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa correspondente. O pedido será, então, alvo de uma análise cuidada e estará dependente de um parecer favorável à sua execução. Deve efetuar o pedido com uma antecedência mínima de 10 dias da data prevista para a queimada.
  • Após autorização, a queimada tem de ter acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
  • Sem autorização ou acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
 
 
 
 
Não arrisque!

 
 
 
O que é o período crítico de incêndio florestal?
É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra os incêndios florestais.
Coincide com os meses entre junho e setembro. Se as condições meteorológicas forem mais severas, o período pode ser alargado, sendo definido para cada ano por portaria do ministério da agricultura.
 
 
 
Para mais informações e esclarecimentos, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil através do telefone 239 687 300 ou email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

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